Como funciona o imposto de importação por NCM

Saiba tudo sobre imposto de importação por NCM

O imposto de importação por NCM representa um ponto fundamental para quem tem um negócio, inclusive do ramo alimentício. 

E, quando dizemos que você precisa entender, é porque, geralmente, para conseguir alguns insumos com valor mais em conta, é necessário comprar de fora.

Mesmo se a compra for feita em outro estado, ainda assim é necessário pagar taxas de circulação. 

Entenda que após a reforma tributária, que valerá em 2027, mudanças significativas ocorrerão. Siga no texto para acompanhar. 

Sabendo de tudo isso, e o quanto é fundamental pagar os impostos corretamente, a Saipos preparou este artigo para facilitar a sua vida quando o assunto é imposto de importação!

imposto por impotação NCM SAIPOS

Imposto de importação por NCM quais são eles?

Antes de tudo, é importante contextualizar o que é NCM e como ele funciona. O NCM, sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, é um código de oito dígitos utilizado para identificar produtos do comércio em geral.

Existem vários tipos de imposto de importação por NCM. E para que você esteja a par de todos eles, separamos os principais. 

Entender todos os tipos e a necessidade de cada um torna mais fácil a gestão eficiente e evita problemas fiscais para seu negócio. 

Aproveite e confira a planilha que a Saipos preparou com todos os NCM refeições, restaurantes, bares, e delivery. E o melhor: tudo de forma gratuita!  Para fazer o download deste material, basta clicar no banner abaixo! 

O que muda em 2027?

Com a reforma tributária o ICM deixará de existir gradualmente, dando espaço para o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços. A previsão é de extinção até 2033. 

Após a mudança teremos regras únicas para esse imposto, terminando com a guerra fiscal dos estados, ampliando créditos e tendo cobrança no destino, favorecendo consumidores. 

1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Podemos dizer que o ICMS é a ponta do iceberg, quando nos referimos a imposto de importação por ncm.

Isso porque, ele é válido mesmo que o produto não venha de outro país.

Então, ainda que a circulação seja apenas de uma cidade para outra, ou entre estados, o valor precisa ser recolhido.

Para fazer o cálculo referente ao ICMS, é preciso primeiramente saber a alíquota que vigora no estado de origem. 

Para transporte dentro do estado, este é o cálculo:

Valor do produto X Alíquota do estado= VALOR DO ICMS DA MERCADORIA

Já quando a comercialização é entre estados, a soma é feita a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS interna e interestadual do ICMS.

2. Imposto de Importação (II)

O II é um dos principais na parte de imposto de importação por ncm sobre importações de mercadoria, pago pelo importador e criado pela União. 

Então, a função do Imposto sobre Importação é de equiparar os valores das taxas entre países, além de tornar mais justa os valores das alíquotas.

Existem várias questões em que o II não é cobrado, conforme é descrito no Regulamento Aduaneiro. Confira na tabela abaixo:

Isentos do Imposto de Importação

I – Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;

II – Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro;

III – Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida;

IV – Mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;

V – Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem;

VI – Mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional;

VII – Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.

 

Todas as informações listadas aqui ficam disponíveis nos sites oficiais do governo, secretaria da Fazenda e demais plataformas fiscais. Todas as informações são atualizadas anualmente. 

O que muda com a reforma tributária?

A tributação sobre importações mudará consideravelmente. contará com o fim da cobrança de PIS-Importação e Cofins-importação, sendo substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços. 

O IBS estadual/municipal unificará ICMS e ISS e também incide sobre bens importados com a alíquota única nacional, definida pelos entes federados. Ambos funcionarão de forma não cumulativa, sendo o imposto pago gerando crédito para venda interna. 

Outra mudança será que a carga total de CBS e IBS sobre produtos importados será a mesma de produtos nacionais. 

Imposto Seletivo apenas para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entenda mais sobre planejamento tributário no vídeo abaixo.

3. PIS e Cofins 

O PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são, na verdade, contribuições sociais. 

Portanto, no caso do PIS a taxa é de aproximadamente 1,65% para a maioria dos produtos importados.

O COFINS é aplicado em diferentes operações, incluindo a importação. Para esse tipo de procedimento, é cobrado uma taxa de 7,6% para a maioria das mercadorias.

Para entender melhor qual é o imposto pendente para o seu produto, primeiro é fundamental ter acesso a tabela de NCM SH e entender como analisa-la.

O que muda com a reforma?

A partir de 2027 o PIS e cofins vão deixar de existir gradualmente, sendo extintos até 2033. Eles serão substituídos pelo CBS. 

O CBS (Contribuição sobre bens e serviços) é um tributo federal de regime não cumulativo, ou seja, empresas poderão creditar valores pagos em etapas anteriores para abater o imposto devido. Ele incide sobre:

  • Venda de bens;
  • Prestação de serviços;
  • Importações;

A alíquota final ainda não foi fixada, mas a lei complementar nº 212/2025 estabeleceu a fórmula de cálculo e estimativas iniciais apontam em torno de 8,8% para a CBS. 

4. IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)

O IPI é um imposto federal. Sendo assim, todo o valor arrecadado através dele se destina ao tesouro nacional.

A grande maioria dos produtos industrializados adquiridos por meio de importação têm o IPI embutido.

No entanto, assim como em outros tipos de imposto, existem exceções, como você vê abaixo:

  • Aeronaves de uso das forças armadas;
  • Caixões funerários;
  • Materiais bélicos;
  • Materiais promocionais, como folhetos;
  • Diversos aparelhos destinados ao uso da polícia;
  • Produtos destinados à exportação.

Precisam pagar o IPI os importadores de procedência estrangeira, atacadistas que recebem da repartição aduaneira, filiais atacadistas e estabelecimentos atacadistas de pedras preciosas.

O que muda após a reforma?

A partir de 2027, com a reforma tributária, o IPI passará por alterações.  Contando com alíquota zero para quase todos os produtos: ele será substituído pelo CBS e IBS Imposto e Contribuição de bens e serviços.

A exceção dessa regra é a Zona Franca de Manaus que continuará da forma atual mas com regras específicas. 

Além disso, o novo imposto seletivo entrará em vigor, com o objetivo de regular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

ipi MUDANCAS saipos

Tabela TEC

O TEC representa Tarifa Externa Comum, também criado com base no código NCM

O objetivo desse imposto é motivar a competição entre países e também padronizar as tarifas dentro do Mercosul.

A estrutura da TEC NCM é formada por 11 tipos de alíquotas, que podem ir de 0% até 20% – aumentando a cada 2%.

No entanto, o produto que tem maior valor possui uma Tarifa Externa Comum maior e é definida de acordo com a sua cadeia produtiva, veja abaixo:

  • Matérias-primas: 0 a 12%;   
  • Bens de capital: 12 a 16%;
  • Bens de consumo: 18 a 20

Através do site, você pode baixar em arquivo Excel a Tarifa Externa Comum – TEC – Atualizada em 07/07/2020.A divulgação das tabelas atualizadas da TEC NCM ficam por conta da CAMEX – Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior. 

Tabela TIPI 

TIPI significa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Como você vê, só pelo nome já dá para perceber que essa sigla pode ajudar muito nas suas importações.

Contudo, a tabela TIPI é conhecida de muitos, já que está sempre presente quando se fala em NCM (quando se busca o código de um produto).

No entanto, pouco se usa este nome, por isso a estranheza. Mas, basicamente, o papel da TIPI é organizar os produtos industrializados de acordo com suas seções, subseções, capítulos e outras separações.

A TIPI pode ser encontrada através do site da Receita Federal, mas a mesma tabela é utilizada desde 2017, sendo feitas anualmente as atualizações necessárias.

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Como consultar a tabela NCM?

É possível acessar a tabela NCM através do site da Receita Federal, por meio do link "Tabelas Aduaneiras". Lá, você deverá selecionar a letra "N" e clicar no "Nível 6 Subitem". Desta forma, é possível visualizar toda a estrutura de NCM.

Qual é o NCM para refeição e marmitex?

Neste caso, o NCM utilizado é o mesmo correspondente a restaurantes: 21069090 - Almoços, Jantares, Refeições e Pizzas.

Como consultar o NCM?

Através de portais oficiais do governo, como Receita Federal e Secretaria da Fazenda. Lá você encontrará todas as informações sobre esse assunto e as atualizações anuais.