Você sabe qual é a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal? Embora ambos sejam documentos fiscais, eles possuem características distintas que impactam diretamente na gestão do seu restaurante.
Enquanto o cupom fiscal era emitido para comprovar uma venda ao consumidor final, geralmente sem identificar o comprador, a nota fiscal contém informações detalhadas da transação,
Elas incluem dados do cliente, sendo essenciais para trocas, garantias e obrigações fiscais mais complexas.
Além disso, escolher o documento correto para cada situação contribui para uma gestão fiscal mais eficiente e transparente.
As notas fiscais têm suas diferenças e são fundamentais para garantir a conformidade com a legislação e evitar penalidades.
Por isso nós preparamos esse artigo com tudo o que você precisa saber sobre a diferença de cupom fiscal e nota fiscal. Veja:

ATENÇÃO: 2026 iniciou com o período de transição da reforma tributária e os impostos vigentes continuam válidos. Porém, eles serão substituídos gradualmente pelo IBS e CBS. Por isso, é importante atentar-se ao cronograma fiscal. As notas fiscais passam a contar com os novos tributos e com a cobrança simbólica de 1% neste ano. SAT e ECT já não são mais utilizados e estão extintos em todo o país. O cupom fiscal foi substituído pela NFC-e como norma vigente.
A diferença entre estes dois documentos está nas informações. Uma nota fiscal consegue identificar quem é o consumidor que está fazendo a compra, já que disponibiliza esses dados.
É assim que as lojas, por exemplo, conseguem fazer o processo de troca. Elas usam a nota como um comprovante da compra e, assim, ficam seguras em relação às fraudes.
Outra diferença entre cupom fiscal e nota fiscal é que graças a identificação do cliente, tem como fazer repasse de pagamento.
A emissão de comprovantes também é outro ponto que difere estes dois documentos.
Já o cupom fiscal precisa de uma impressora fiscal, responsável pela transmissão de dados pela impressão do que foi vendido.
Basicamente, a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal é que um reúne mais informações do que o outro.
A NF sempre vai reunir dados pessoais do consumidor, enquanto o cupom é emitido para o consumidor final, comprovando a compra e venda de produtos.
Saipos explica: como ficam as notas com a reforma tributária? Durante o período de transição da reforma tributária, os impostos vigentes continuam válidos. Porém, eles serão substituídos gradualmente pelo IBS e CBS. Por isso, é importante atentar-se ao cronograma fiscal. As notas fiscais passam a contar com os novos tributos e com a cobrança simbólica de 1%.
O cupom fiscal ou cupom fiscal eletrônico (CF-e) tem um papel um pouco diferente da nota fiscal.
Este é emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, no qual são informados os dados da operação comercial.
Sendo assim, ele é responsável por comprovar a transação entre o restaurante, ou qualquer outro comércio, e o consumidor final.
É indispensável a presença dele em qualquer estabelecimento, já que é importante para o fisco.
O cupom fiscal serve como base para analisar pagamentos de impostos e tributo de produtos.

Uma nota fiscal é o documento que serve para mostrar as informações de transação comercial e que só pode ser emitida por um sistema emissor.
Essas informações são compostas com dados do comércio, descrição do produto vendido, data, horário, valor e tipo de pagamento.
Além disso, devem estar em evidência os impostos e tributos de cada mercadoria e informações que identifiquem o cliente.
Fique atento quanto a isso, pois existem dois tipos de notas fiscais: a Nota fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A NFC-e é como um comprovante de venda destinada ao consumidor final. Enquanto a NF-e abrange outras situações.
Ela pega desde a parte de operações de compra e venda, até a parte de devolução para fornecedor, transferência ou exportação de mercadorias.

💡Cupom fiscal serve como nota fiscal? Sim, em vendas simples ao consumidor final, o cupom fiscal é aceito. Mas em casos que exigem identificação do cliente ou emissão para empresas, é preciso emitir uma nota fiscal. Mas lembre-se que um não substitui o outro!
O cupom fiscal vai comprovar uma transação comercial feita entre o restaurante e o consumidor final.
Ele também é usado como base para analisar o pagamento de impostos e tributos de produtos seja qual for.
Já a NF serve para conferir todo o processo financeiro do seu restaurante. Desde as transições até a parte de conferir o pagamento de impostos e atributos.
Por isso, a não emissão dela pode caracterizar sonegação fiscal, que é considerada crime no país. Veja abaixo uma tabela comparativa:
|
Critério |
Cupom Fiscal |
Nota Fiscal |
|
Finalidade |
Comprovar venda direta ao consumidor final |
Formalizar uma operação comercial ou prestação de serviço |
|
Identificação do cliente |
Não é obrigatória |
Obrigatória (CPF ou CNPJ) quando solicitada ou exigida |
|
Validade para troca/garantia |
Pode não ser aceito em alguns casos |
É aceito oficialmente como documento fiscal para troca e garantia |
|
Emissão |
Por meio de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) ou sistema NFC-e |
Por meio de sistema eletrônico autorizado pela SEFAZ ou prefeitura (NFe/NFSe) |
|
Órgão emissor |
Secretaria da Fazenda Estadual |
Secretaria da Fazenda Estadual (NFe) ou Prefeitura Municipal (NFSe) |
|
Conteúdo fiscal |
Informações simplificadas |
Dados completos da operação (CNPJ, endereço, descrição, impostos, etc.) |
|
Obrigatoriedade de envio ao fisco |
Transmissão automática para a SEFAZ |
Transmissão obrigatória e detalhada para a SEFAZ ou Prefeitura |
|
Formato |
Documento impresso com QR Code ou via digital (NFC-e) |
Arquivo XML + DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) |
|
Aceita em operações B2B |
Não recomendada |
Sim, é obrigatória em vendas para outras empresas |
|
Requisitos técnicos |
Equipamento ECF ou sistema NFC-e homologado |
Sistema emissor de NF-e ou NFS-e com certificado digital |
|
Utilização em restaurantes |
Usado no balcão, autoatendimento e vendas diretas rápidas |
Usado em vendas por aplicativos, pedidos com CNPJ ou que exigem documento para prestação de serviço |
Conferiu as diferenças? Esperamos que a comparação esteja clara, dessa forma não terá mais erros nas suas emissões fiscais!
Nós sabemos que são muitas informações para uma boa gestão fiscal do seu restaurante. Mas, a boa notícia é que você não precisa estar sozinho nessa caminhada.
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A nota fiscal é obrigatória. A exceção são os MEIs que não tem a obrigatoriedade para pessoas físicas, apenas jurídicas.
Sim. O cliente pode sempre solicitar a NF-e quando for necessário.