Você já pediu CPF na nota fiscal paulista e ficou se perguntando se aquele valor volta pra você de alguma forma? Pois saiba que o programa resgate Nota Fiscal Paulista devolve parte do ICMS para os consumidores.
Mesmo com a reforma tributária substituindo gradualmente o ICMS pelo CBS, sabe-se que o programa vai seguir em vigor.
Criado pelo governo de São Paulo, ele incentiva a cidadania fiscal e ainda pode render uma graninha extra, seja por resgate em dinheiro ou desconto no IPVA.
Neste texto, vamos te mostrar sobre a nota fiscal paulista resgate 2025, entender como funciona o resgate da Nota Fiscal Paulista e quais são as formas de uso disponíveis. Confira os detalhes a seguir:

Para realizar o resgate e ver o seu saldo da Nota Fiscal Paulista, basta que você siga os seguintes passos:
⚠ ️Atenção: tanto a poupança quanto a conta corrente devem estar no nome da pessoa cadastrada no programa.
Para os cadastrados no programa como pessoa física, poderão resgatar valores que sejam superiores a R$ 0,99.
Impedimento: é importante saber que se o consumidor estiver em pendência com o Estado, em relação a IPVA e ICMS, estão proibidos de resgatar o valor até a regularização.
Após a escolha de resgate, o dinheiro estará disponível na conta informada pelo consumidor em até 20 dias úteis.
Dessa forma, o valor fica disponível para resgate dos consumidores por até 12 meses e pode ser usado dentro desse período.

Este programa com a NF-e foi criado para que os consumidores estimulem os estabelecimentos comerciais a emitirem o documento fiscal.
A plataforma prevê a devolução de até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial a seus clientes.
Então, basta que o cliente, ao fazer o pagamento da mercadoria no caixa, informe o seu CPF ou o seu CNPJ e peça a emissão do documento fiscal.
Dessa maneira, esse processo pode ser feito em todas as compras que o consumidor realizar.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento, depois de um cálculo de créditos da nota fiscal paulista, que é realizado mensalmente, repassará ao consumidor o seu crédito.
Veja uma tabela dos benefícios para os estabelecimentos comerciais e para os consumidores:
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Estabelecimentos |
Consumidores |
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1. Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais |
1. Distribuição de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor da nota fiscal |
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2. Dispensa de AIDF |
2. Diversas formas de utilização dos créditos |
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3. Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal |
3. Participação em sorteios |
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4. Fortalecimento do combate à pirataria de produtos |
4. Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal |
Além disso, esse crédito tem até doze meses, e o valor poderá ser utilizado para pagamento do IPVA ou o governo poderá transferir para conta corrente ou poupança.
Como já falamos, esse programa tem o objetivo de estimular os estabelecimentos a emitirem o documento fiscal.
Para o consumidor fazer parte do programa, não é necessário que ele realize um cadastro prévio. Basta que o consumidor diga seu CPF ou CNPJ no ato da compra.
Assim, os créditos acumulados pelo consumidor serão válidos, mesmo que o cliente não esteja cadastrado no sistema.
O cadastro poderá ser feito pela consumidor após as compras e, além do resgate do valor, o consumidor poderá concorrer a prêmios.
O cadastro é realizado exclusivamente pelo site, portanto siga o passo a passo.
Caso você realize o cadastro como pessoa física deverá:
A Nota Fiscal Paulista é um programa implementado pela Lei nº 12.685/2007. E não há taxa para cadastro.
Agora que você já sabe como se cadastrar na nota fiscal paulista, fica muito mais fácil aplicar esse conhecimento no dia a dia do seu restaurante.
Com as informações certas, você evita erros na emissão de notas fiscais e garante que seu negócio esteja sempre dentro da lei.
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Os créditos ficam disponíveis para resgate por 12 meses.
O cadastro é feito exclusivamente pelo portal do programa.