Tributação de bebidas: entenda como calcular para o seu negócio

A tributação de bebidas se refere ao conjunto de impostos e contribuições fiscais que aplicam-se a qualquer tipo de bebida. É uma das muitas contas que os restaurantes têm para pagar. 

O que muita gente não sabe é que bebidas possuem tributação monofásica. Ou seja, são produtos dos quais dois tributos (PIS/COFINS) são cobrados apenas na etapa de fabricação.

Dessa forma, empresas que estão no sistema de tributação simplificada e Simples Nacional, têm a tributação monofásica reduzida com base no cálculo tributário. 

Saiba como funciona a tributação de bebidas no seu restaurante!

Neste conteúdo, vamos te explicar como calcular os impostos e como funciona a tributação de bebidas para gestão financeira do seu restaurante. Confira o conteúdo:

você está calculando certo o s tributos para suas bebidas - SAIPOS 1

Entenda como calcular a tributação de bebidas do seu restaurante 

A tributação de bebidas em restaurantes se baseia em uma fórmula que leva em conta os preços de varejo sobre cada produto e embalagem de bebida, multiplicado por um redutor de alíquota do imposto.

A partir disso, define-se o valor em reais que recai sobre o produto. As principais  contribuições Federais são o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

 Para entender melhor, veja o exemplo a seguir: 

Preço de venda das bebidas

R$100,00

PIS de 1,86%

R$1,86

COFINS de 8,54%

R$8,54

Total

R$10,40

 

As alíquotas reduzidas sobre as vendas de bebidas que utilizam etanol não combustível para varejistas ou consumidores finais, são:

Programa de Integração Social

75,43%

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

75,53%

 

Para bebidas sem o insumo, o desconto não se aplica e seguem alíquotas cheias. Afinal, em uma cadeia, poderíamos ter o seguinte esquema:

Tipo de contribuinte

PIS

CONFINS

Observação

Produtor ou importador

1,5%

6,9%

cai sobre receita bruta da venda de etanol

Distribuidor

3,75%

17,25%

cai sobre receita bruta

Varejista (comerciante)

0%

0%

Alíquota zero, exceto em casos específicos de importação.

 

Para saber como calcular impostos sobre bebidas, você deve conhecer a alíquota. Ela é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que uma pessoa física ou jurídica precisa pagar. 

Mas, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todas as operações.

Não perca o pagamento dos impostos do seu restaurante! Fique atento ao calendário fiscal nacional e garanta que todos os seus compromissos fiscais da sua empresa sejam cumpridos.

O que são tributações monofásicas e bifásicas?

Existem dois tipos de tributações de bebidas atualmente, a monofásica e a bifásica

De acordo com  o artigo ‘’Alimentos e bebidas são os mais vendidos pela internet’’, o crescimentos desses produtos aumentaram significativamente no e-commerce. Com essa expansão, os donos de restaurantes e bares devem se atentar à tributação sobre as bebidas.

Existem regras específicas referentes ao sistema monofásico e bifásico. Para que você não tenha dúvidas se está calculando os atributos certos para suas bebidas, confira a descrição de cada um:

O que é tributação Monofásica?

Também chamada de concentrada, essa tributação funciona de forma que se concentra em uma única etapa, onde só o fabricante ou o importador arcam com o PIS e Cofins.

Com isso, o atacadista e o varejista não precisam contribuir com nenhum imposto sobre o produto, o que simplifica a cobrança e evita que a porcentagem seja exigida mais de uma vez.

Para identificar a bebida que está nesse regime, verifique o CST (código de situação tributária) na nota fiscal:

  • CST 02: tributação monofásica;
  • CST 04: sem tributação;
  • Outro CST: pode indicar regime bifásico.

Como funciona a tributação Bifásica?

Neste modelo, a tributação correta de bebidas frias monofásicas  é mantida pelo industrial, mas também se exige outra parte da tributação, sendo paga pelos distribuidores/atacadistas.

Isso quer dizer que o imposto recai sobre o importador ou fabricante e o atacadista também fica responsável pelo recolhimento das contribuições, ou seja, a conta é dividida em duas fases na cadeia de comercialização do produto.

Um exemplo é que  a partir de 2015, as bebidas frias ficaram sujeitas à tributação bifásica, com as alíquotas maiores, como vemos nos artigos 14 e 28 da Lei 13.097/2015. Então, por causa desta lei, as bebidas frias não podem ser tratadas como monofásicas.

Imagem dividida em três partes, cada uma com um tipo de bebida (cerveja/chopp, refrigerante e suco).

Atenção às mudanças na tributação de bebidas!

Houve certas mudanças em relação às bebidas frias, que podem se classificar como: cerveja, vinho, refrigerante, água gaseificada, chá etc. 

Esta mudança envolve o teste de dois novos impostos, CBS e IBS, que será feito a partir de 2026. Já entre 2027 e 2033 entra em prática a reforma tributária. Com ela, PIS  e COFINS passam a ser extintos. 

Além disso, entrará em vigor o Imposto Seletivo ou "Imposto do Pecado", com o objetivo de aumentar a tributação sobre as bebidas alcoólicas e açucaradas, como os refrigerantes. 

Nessa mudança, as alíquotas nacionais serão únicas, acabando com a guerra de impostos estaduais. Porém, os donos de restaurante terão 40% a menos na alíquota sobre bebidas que são fabricadas no local. 

Ou seja, é uma boa hora para pensar em itens autorais, tipo drinks. Alimentos de cesta básica terão alíquota zero, o que pode baratear o custo da fabricação de certos alimentos.

Dica Saipos: você deve ficar atento ao ICMS do seu Estado, cada localidade possui a sua própria porcentagem de acordo com o tipo de bebida. Além de ser importante consultar o regulamento e verificar as alíquotas e os procedimentos específicos. 

Tome cuidado para não confundir os cálculos!

Para saber se você está calculando a tributação de bebidas da forma certa, muitos restaurantes acabam não zerando a alíquota e assim, pagam mais do que deveria.  

Isso pode acontecer tanto por falta de conhecimento do empresário quanto do contador, já que é uma questão fácil de confundir. Fique atento para não ter dúvidas se você está calculando os atributos certos para suas bebidas.

Daniel Segura, um dos sócios dos Contadores para Restaurantes (empresa especializada na contabilidade de bares e restaurantes), explica como muitos restaurantes acabam pagando mais que o dobro e causando prejuízos:

"Na primeira faixa de faturamento do Simples Nacional, os lanches têm os impostos na faixa de 4,5 % e as bebidas, quanto muito bem tributadas, 2%. O que acontece é que muitas vezes, o cadastro de produtos saem errados no sistema, sem o ICM certo.

Acaba vendendo tudo como um produto único e quando vende como produto único, ou seja combo, e não coloca o detalhe da bebida, acaba pagando 4,5% em tudo.”

A porcentagem pode ser muito significativa para o restaurante “Causa um prejuízo na venda de todas as bebidas de 2,5%” Diz Daniel “ O que é bastante hoje em dia, se considerar a taxa de iFood, taxa de maquininha e ainda pagar o imposto errado”.

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FAQ

O que significa cálculo de tributos?

A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota.

Qual o valor do imposto sobre bebidas?

No Brasil o valor do imposto sobre bebidas poe ter carga tributária, principalmente bebidas alcoólicas, pode passar de 60% do preço final.

Qual a tributação de refrigerantes?

A tributação de refrigerantes pode ser tributada em até 20%.

Como calcular tributos para bebidas?

A fórmula usada é: VALOR BRUTO X ALÍQUOTA DO IMPOSTO = valor do imposto