Você está calculando os tributos certos para as suas bebidas? Essa é uma pergunta recorrente quando se faz a gestão financeira de um estabelecimento. A tributação de bebidas é uma das muitas contas que os restaurantes têm para pagar. É comum alguns deslizes e erros serem cometidos
O que muita gente não sabe é que bebidas possuem tributação monofásica. Ou seja, são produtos nos quais os dois tributos (PIS/COFINS) são cobrados apenas na etapa de fabricação.
Dessa forma, empresas que estão no sistema de tributação simplificada, o Simples Nacional, têm a tributação monofásica reduzida com base no cálculo tributário. Neste conteúdo, vamos te explicar como calcular os impostos e como funciona a tributação de bebidas
A tributação de bebidas em restaurantes se baseia em uma fórmula que leva em conta os preços de varejo sobre cada produto e embalagem de bebida, multiplicado por um redutor de alíquota do imposto.
A partir disso, define-se o valor em reais que recai sobre o produto. As principais contribuições Federais são o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Para entender melhor, veja o exemplo a seguir:
Preço de venda de bebidas: R$100,00
As alíquotas reduzidas sobre as vendas de bebidas que utilizam etanol não combustível para varejistas ou consumidores finais, são:
Para bebidas sem o insumo, o desconto não se aplica e seguem alíquotas cheias. Afinal, em uma cadeia, poderíamos ter o seguinte esquema:
Tipo de contribuinte |
PIS |
CONFINS |
Obs. |
Produtor ou importador |
1,5% |
6,9% |
cai sobre receita bruta da venda de etanol |
Distribuidor |
3,75% |
17,25% |
cai sobre receita bruta |
Varejista (comerciante) |
0% |
0% |
Alíquota zero, exceto em casos específicos de importação. |
Para saber como calcular impostos sobre bebidas, você deve conhecer a alíquota. Ela é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que uma pessoa física ou jurídica precisa pagar. Mas, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todas as operações.
Não percao pagamento dos seus impostos! Fique atento ao calendário fiscal nacional e garanta que todos os seus compromissos fiscais da sua empresa sejam cumpridos.
Existem dois tipos de tributações atualmente, a monofásica e a bifásica, nós preparamos uma tabela para te explicar como cada uma das duas funciona para que não tenha dúvidas se você está calculando os tributos certos para suas bebidas!
Também chamada de concentrada, essa tributação funciona de forma que se concentra em uma única etapa, onde só o fabricante ou o importador arcam com o PIS e Cofins.
Com isso, o atacadista e o varejista não precisam contribuir com nenhum imposto sobre o produto, o que simplifica a cobrança e evita que a porcentagem seja cobrada mais de uma vez.
Para identificar a bebida que está nesse regime, verifique o CST (código de situação tributária) na nota fiscal:
Neste modelo, a tributação correta de bebidas frias monofásica é mantida pelo industrial, mas também se exige outra parte da tributação, sendo paga pelos distribuidores/atacadistas.
Isso quer dizer que o imposto recai sobre o importador ou fabricante e o atacadista também fica responsável pelo recolhimento das contribuições, ou seja, a conta é dividida em duas fases na cadeia de comercialização do produto.
Exemplo: a partir de 2015, as bebidas frias ficam sujeitas à tributação bifásica, com as alíquotas maiores, como vemos nos artigos 14 e 28 da Lei 13.097/2015. Então, por causa desta lei, as bebidas frias não podem ser tratadas como monofásicas.
Houve certas mudanças em relação às bebidas frias, que podem se classificar como: cerveja, vinho, refrigerante, água gaseificada, chá etc. Para saber se você está calculando os tributos certos para suas bebidas, fique atento a esse tópico.
Bebidas adoçadas e ultraprocessadas possuem tributação diferenciada. Em alguns casos, a alíquota está menor, principalmente quando o produto causa impacto à saúde. Para saber se você está calculando os tributos certos para suas bebidas, precisa conhecer essa mudança.
De acordo com a Lei nº 10.485, de 2002 até 2015, o fabricante e o importador de bebidas frias eram os principais responsáveis pelo pagamento de PIS e Cofins, através da tributação monofásica, excluindo o revendedor (varejista, atacadista e revendedores).
Mas isso mudou a partir de 2015, o artigo 28, da Lei de nº 13.097 tornou o monofásico bifásico em caso de bebidas frias. Ou seja, agora os atacadistas, importadores ou fabricantes pagam a tributação.
Somente o varejista continua fora, ou seja, não recolhe PIS e Cofins. Os demais passam a contribuir. Fique atento ao ICMS do seu Estado, cada localidade possui a sua própria porcentagem de acordo com o tipo de bebida. É importante consultar o regulamento e verificar as alíquotas e os procedimentos específicos.
Na hora de saber se você está calculando os tributos certos, muitos restaurantes acabam não zerando a alíquota e assim, pagando mais do que deveria. Isso pode acontecer tanto por falta de conhecimento do empresário do negócio quanto do contador, já que é uma questão fácil de confundir. Fique atento para não ter dúvidas se você está calculando os tributos certos para suas bebidas.
Daniel Segura, um dos sócios dos Contadores para Restaurantes (empresa especializada na contabilidade de bares e restaurantes), explica como muitos restaurantes acabam pagando mais que o dobro e causando prejuízos:
"Na primeira faixa de faturamento do Simples Nacional, os lanches têm os impostos na faixa de 4,5 % e as bebidas, quanto muito bem tributadas, 2%. O que acontece é que muitas vezes, o cadastro de produtos saem errados no sistema, sem o ICM certo”
“Acaba vendendo tudo como um produto único e quando vende como produto único, ou seja combo, e não coloca o detalhe da bebida, acaba pagando 4,5% em tudo”, continua.
A porcentagem pode ser muito significativa para o restaurante “Causa um prejuízo na venda de todas as bebidas de 2,5%” Diz Daniel “ O que é bastante hoje em dia, se considerar a taxa de iFood, taxa de maquininha e ainda pagar o imposto errado”.
A partir de 2018 a atividade de produção e venda de bebidas alcoólicas foi permitida aos optantes do Simples Nacional, desde que sejam cervejarias artesanais, vinícolas independentes, destilarias de pequeno porte ou fabricante de licores.
Eles devem atender aos requisitos da Anvisa e da Receita Federal em relação à fabricação e venda de bebidas alcoólicas, principalmente de acordo com os rótulos e o registro nos órgãos competentes.
Nesse cenário, a empresa que tem o Simples Nacional e produz bebidas alcoólicas, bem como outras bebidas geladas, terá tributação sobre a receita de vendas onde não são aplicadas as alíquotas mais altas de PIS e COFINS.
Ao revender bebidas geladas no varejo, a empresa deverá informar separadamente a receita dessas vendas no sistema on-line do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).
O declarante deve ir na aba “com tributação monofásica" e informar a receita de vendas, para que evite a bitributação e garantir o cáculo correto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
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A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota.
No Brasil o valor do imposto sobre bebidas poe ter carga tributária, principalmente bebidas alcoólicas, pode passar de 60% do preço final.
A tributação de refrigerantes pode ser tributada em até 20%.
A fórmula usada é: VALOR BRUTO X ALÍQUOTA DO IMPOSTO = valor do imposto