Você está calculando os tributos certos para suas bebidas?

Saiba se você está calculando os tributos certos para suas bebidas!

A tributação de bebidas é uma das muitas contas que os restaurantes têm para pagar. É comum alguns deslizes e erros serem cometidos, em especial na ação tributária de bebidas.

O que muita gente não sabe é que bebidas possuem tributação monofásica. Ou seja, produtos nos quais os dois tributos (PIS/COFINS) são cobrados apenas na primeira etapa: fabricação.

Dessa forma, empresas que estão no Simples Nacional, a tributação monofásica significa redução na base do cálculo tributário.

Vamos te explicar como calcular e como funciona a tributação de bebidas, mas antes confira uma planilha de controle de vendas que preparamos para você!

Como funciona a tributação de bebidas?

Para entender melhor, veja as tributações:

  • PIS – 2,32%;
  • COFINS – 10,68%.

Para as vendas feitas para varejistas ou consumidores finais, essas alíquotas ficam reduzidas em:

  • PIS – 19,82%;
  • COFINS – 20,03%.

Afinal, em uma cadeia, poderíamos ter o seguinte esquema:

Venda

PIS

CONFINS

Venda da indústria para o atacado

2,32%

10,68%

Venda do atacado para o varejo

1,86%

8,54%

Venda do varejo para o consumidor final

0%

0%

 

A alíquota é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que pessoa física ou jurídica precisa pagar. Mas, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todas as operações

Atenção às mudanças na tributação de bebidas!

Houve certas mudanças em relação às bebidas frias, que podem se classificar como: cerveja, vinho, refrigerante, água, chás, bebidas energéticas, etc. 

E para saber se você está calculando os tributos certos para suas bebidas, precisa conhecer essa mudança.

De acordo com a Lei nº 10.485, de 2002 até 2015, o fabricante e o importador de bebidas frias eram os principais responsáveis pelo pagamento de PIS e Cofins, através da tributação monofásica, excluindo o revendedor (varejista, atacadista e revendedores).

Mas isso mudou a partir de 2015, o artigo 28, da Lei de nº 13.097 tornou o monofásico bifásico em caso de bebidas frias. Ou seja, agora os atacadistas, importadores ou fabricantes pagam a tributação. 

Somente o varejista continua fora. Os demais passam a contribuir com PIS e Cofins.

Em caso de bebidas adoçadas (com açúcar, como, refrigerantes, chás, néctares, bebidas energéticas e isotônicas, bebidas lácteas e bebidas à base de soja) e bebidas ultraprocessadas, a alíquota também é menor.

O que são tributações monofásicas e bifásicas?

Existem dois tipos de tributações atualmente, a monofásica e a bifásica, nós preparamos uma tabela para te explicar como cada uma das duas funciona!

Tributação

Definição

Monofásica

Também chamada de concentrada, essa tributação funciona de forma que se concentra em uma única etapa, onde só o fabricante ou o importador arcam com as alíquotas maiores, livrando as etapas seguintes desse recolhimento. 

Bifásica

Neste modelo a tributação monofásica é mantida pelo industrial, mas também se exige a tributação dos distribuidores/atacadistas. Isso quer dizer que o imposto recai sobre o importador ou fabricante e o atacadista também fica responsável pelo recolhimento das contribuições.

 

Atualmente, as bebidas frias ficam sujeitas à tributação bifásica, com as alíquotas maiores, como vemos nos artigos 14 e 28 da Lei 13.097/2015. Então, por causa desta lei, as bebidas frias não podem ser tratadas como monofásicas.

Tome cuidado pois os cálculos podem ser confundidos

Na hora de elaborar a conta de impostos, muitos restaurantes acabam não zerando a alíquota e assim, pagando mais do que deveria.

Isso pode acontecer tanto por falta de conhecimento do empresário do negócio quanto do contador, já que é uma questão fácil de confundir.

Daniel Segura, um dos sócios dos Contadores para Restaurantes (empresa especializada na contabilidade de bares e restaurantes), explica como muitos restaurantes acabam pagando mais que o dobro e causando prejuízos:

"Na primeira faixa de faturamento do Simples Nacional, os lanches têm os impostos na faixa de 4,5 % e as bebidas, quanto muito bem tributadas, 2%.  O que acontece é que muitas vezes, o cadastro de produtos saem errados no sistema, sem o ICM certo”

“Acaba vendendo tudo como um produto único e quando vende como produto único, ou seja combo, e não coloca o detalhe da bebida, acaba pagando 4,5% em tudo”, continua.

A porcentagem pode ser muito significativa para o restaurante “Causa um prejuízo na venda de todas as bebidas de 2,5%” Diz Daniel “ O que é bastante hoje em dia, se considerar a taxa de iFood, taxa de maquininha e ainda pagar o imposto errado”.

tributação de bebidas calcule certo

O Simples Nacional e a nova tributação de bebidas

A partir de 2018 a atividade de produção e venda de bebidas alcoólicas foi permitida aos optantes do Simples Nacional. Então aqueles que trabalham com ele também enfrentaram mudanças.

Mas apenas quando são produzidas por cervejarias de pequeno porte, vinícolas independentes, fabricantes de licores e destilarias de pequena escala, que atendam aos requisitos da Anvisa e da RFB em relação à fabricação e venda de bebidas alcoólicas. 

Nesse cenário, a empresa que tem o Simples Nacional e produz bebidas alcoólicas, bem como outras bebidas geladas, terá tributação sobre a receita de vendas onde não são aplicadas as alíquotas mais altas de PIS e COFINS.

Ao revender bebidas geladas no varejo, a empresa deverá informar separadamente a receita dessas vendas no PGDAS-D, marcando a opção “com tributação monofásica".

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