A tributação de bebidas se refere ao conjunto de impostos e contribuições fiscais que aplicam-se a qualquer tipo de bebida. É uma das muitas contas que os restaurantes têm para pagar.
O que muita gente não sabe é que algumas bebidas possuem tributação monofásica de PIS e COFINS dependendo do NCM.
Dessa forma, empresas que estão no sistema de tributação simplificada e Simples Nacional, podem ter a tributação monofásica reduzida com base no cálculo tributário.
Neste conteúdo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a tributação de bebidas. Confira:
Para o empresário do ramo de alimentação errar na hora de pagar os seus impostos é sinal prejuízo ou pior: cair na malha fina e ser multado.
Para evitar esse transtorno no seu negócio, vamos te explicar como calcular os impostos e como funciona a tributação de bebidas para a gestão financeira do seu restaurante. Confira o que iremos abordar:

Em 2026, o período de testes da reforma tributária entra em vigor, mas não altera a tributação atual. Durante o período da reforma, entre 2027 e 2033, PIS e CONFINS passam a ser substituídos pelo imposto federal CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e o ICMS e ISS serão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), afetando as alíquotas.
Além da extinção dos vários tributos, entra em vigor a cClassTrib (o código de classificação tributária), que irá substituir alguns os códigos complexos para um novo com 6 dígitos.
Além disso, fique atento ao chamado popularmente “Imposto do Pecado”, ou Imposto Seletivo, que taxa itens prejudiciais à saúde. Nas bebidas, isso pode entrar em itens alcoólicos e açucarados, como vodka e refrigerante.
Dica Saipos: você deve ficar atento ao ICMS do seu Estado, cada localidade possui a sua própria porcentagem de acordo com o tipo de bebida. Além disso, a migração desses impostos para o IBS será gradual até 2032.
A tributação de bebidas em restaurantes se baseia em uma fórmula que leva em conta os preços de varejo sobre cada produto e embalagem de bebida, multiplicado por um redutor de alíquota do imposto. É importante lembrar que esse é um cálculo simplificado e pode variar dependendo de ST, regime, crédito e afins. 7
Para maiores dúvidas, consulte seu contador. Confira um cálculo base simples:
VALOR BRUTO X ALÍQUOTA DO IMPOSTO = valor do imposto
A partir disso, define-se o valor em reais que recai sobre o produto. As principais contribuições Federais são o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Com a reforma tributária, como falamos anteriormente, o PIS e COFINS serão substituídos pelo CBS. Em 2026, inicia a transição com alíquota aproximada entre ~8 a ~10%.
Com o imposto seletivo, o valor final de bebidas com alto teor de açúcar e álcool, o que impacta no preço final. A boa notícia é que algumas bebidas feitas dentro do estabelecimento podem sofrer redução de até 40%.
Para entender melhor as mudanças para 2027, após o período de transição, veja o exemplo a seguir:
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Alíquota estimada |
R$100,00 |
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Imposto Seletivo (Estimado) |
10% |
R$10,00 |
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CBS com redução de 40% |
5,28% |
R$5,28 |
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Total de impostos |
R$15,28 |
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Para saber como calcular impostos sobre bebidas, você deve conhecer a alíquota. Ela é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que uma pessoa física ou jurídica precisa pagar.
Mas, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todas as operações.
Existiam dois tipos de tributações de bebidas, a monofásica e bifásica, que serão encerradas progressivamente. Em 2027, esses regimes de PIS/COFINS iniciam a extinção, que anda de forma gradual até 2033.
O novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), distribui proporcionalmente o valor agregado ao produto a todos da cadeia produtiva. Confira:
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Etapa da cadeia |
Imposto Aplicável |
Como será em 2027? |
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Indústria/Importador |
IBS + CBS + Seletivo (bebidas alcoólicas e açucaradas) |
Paga a alíquota cheia + Imposto Seletivo |
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Distribuidor |
IBS + CBS |
Paga imposto a depender da incidência |
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Restaurante |
IBS + CBS |
Possível redução de 40% para bebidas feitas dentro do estabelecimento |
De acordo com o artigo "Alimentos e bebidas são os mais vendidos pela internet’’, o crescimentos desses produtos aumentaram significativamente no e-commerce. Com essa expansão, os donos de restaurantes e bares devem se atentar à tributação sobre as bebidas.
Para saber se você está calculando a tributação de bebidas da forma certa, muitos restaurantes acabam não se apropriando do crédito e assim, pagam mais do que deveria.
Isso pode acontecer tanto por falta de conhecimento do empresário quanto do contador, já que é uma questão fácil de confundir. Fique atento para não ter dúvidas se você está calculando os atributos certos para suas bebidas.
Daniel Segura, um dos sócios dos Contadores para Restaurantes (empresa especializada na contabilidade de bares e restaurantes), explica como muitos restaurantes acabam pagando mais que o dobro e causando prejuízos:
"O que acontece é que muitas vezes, o cadastro de produtos saem errados no sistema, sem o ICMS certo. Acaba vendendo tudo como um produto único e quando vende como produto único, ou seja combo, e não coloca o detalhe da bebida”
A porcentagem pode ser muito significativa para o restaurante “Causa um prejuízo na venda" Diz Daniel “ O que é bastante hoje em dia, se considerar a taxa de iFood, taxa de maquininha e ainda pagar o imposto errado”.

A adaptação à reforma tributária vai muito além de escolher o regime fiscal ou recalcular preços, ela envolve um verdadeiro redesenho da operação.
Mas esse processo não precisa ser complexo contando com ajuda de quem entende do assunto! O sistema da Saipos está 100% atualizado para as mudanças da
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Funcionalidade |
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Saiba mais sobre a tributação de bebidas!
A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota.
No Brasil o valor do imposto sobre bebidas poe ter carga tributária, principalmente bebidas alcoólicas, pode passar de 60% do preço final.
A fórmula usada é: VALOR BRUTO X ALÍQUOTA DO IMPOSTO = valor do imposto