Você está calculando os tributos certos para suas bebidas?

Veja quanto vale a alíquota de bebidas e o porque você pode estar pagando o dobro

Bares e restaurantes possuem muitas contas para pagar e registrar, principalmente impostos. É comum alguns deslizes e erros serem cometidos, em especial na ação tributária de bebidas.

O que muita gente não sabe é que bebidas possuem tributação monofásica. Ou seja, produtos nos quais os dois tributos (PIS/COFINS) são cobrados apenas na primeira etapa: fabricação.

Dessa forma, empresas que estão no Simples Nacional, a tributação monofásica significa redução na base do cálculo tributário.

Como confundem os cálculos?

Na hora de elaborar a conta de impostos, muitos restaurantes acabam não zerando a alíquota e assim, pagando mais do que deveria.

Isso pode acontecer tanto por falta de conhecimento do empresário do negócio quanto do contador, já que é uma questão fácil de confundir.

Daniel Segura, um dos sócios dos Contadores para Restaurantes, explica como muitos restaurantes acabam pagando mais que o dobro e causando prejuízos:

"Na primeira faixa de faturamento do Simples Nacional, os lanches têm os impostos na faixa de 4,5 % e as bebidas, quanto muito bem tributadas, 2%.  O que acontece é que muitas vezes, o cadastro de produtos saem errados no sistema, sem o ICM certo”

“Acaba vendendo tudo como um produto único e quando vende como produto único, ou seja combo, e não coloca o detalhe da bebida, acaba pagando 4,5% em tudo”, continua.

A porcentagem pode ser muito significativa para o restaurante “Causa um prejuízo na venda de todas as bebidas de 2,5%” Diz Daniel “ O que é bastante hoje em dia, se considerar a taxa de iFood, taxa de maquininha e ainda pagar o imposto errado”.

Mudanças na lei de bebidas frias

Houve certas mudanças em relação às bebidas frias, que podem se classificar como: cerveja, refrigerante, água, chás, bebidas energéticas, etc.

De acordo com a Lei nº 10.485, de 2002 até 2015, o fabricante e o importador de bebidas frias eram os principais responsáveis pelo pagamento de PIS e Cofins, através da tributação monofásica, excluindo o revendedor (varejista, atacadista e revendedores).

Mas isso mudou a partir de 2015, o artigo 28, da Lei de nº 13.097 tornou o monofásico bifásico em caso de bebidas frias. Ou seja, agora os atacadistas, importadores ou fabricantes pagam a tributação. 

Somente o varejista continua fora. Os demais passam a contribuir com PIS e Cofins.

Em caso de bebidas adoçadas (com açúcar, como, refrigerantes, chás, néctares, bebidas energéticas e isotônicas, bebidas lácteas e bebidas à base de soja) e bebidas ultraprocessadas, a alíquota também é menor.

Como funciona a tributação de bebidas?

Para entender melhor, veja as tributações:

  • PIS – 2,32%;
  • COFINS – 10,68%.

Para as vendas feitas para varejistas ou consumidores finais, essas alíquotas ficam reduzidas em:

  • PIS – 19,82%;
  • COFINS – 20,03%.

Afinal, em uma cadeia, poderíamos ter o seguinte esquema:

  1. Venda da indústria para o atacado – PIS de 2,32% e COFINS de 10,68%;
  2. Venda do atacado para o varejo – PIS de 1,86% e COFINS de 8,54%;
  3. Venda do varejo para o consumidor final – PIS de 0% e COFINS de 0%.
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