O imposto de importação por NCM representa um ponto fundamental para quem tem um negócio, ainda mais se ele for da área de alimentação.
E, quando dizemos que você precisa entender, é porque, geralmente, para conseguir alguns insumos com valor mais em conta, é necessário comprar de fora.
Mesmo se a compra for feita em outro estado, ainda assim é necessário pagar taxas de circulação.
Então, você já deve imaginar que importar de outro país requer ainda mais cuidados.
Sabendo de tudo isso, e o quanto é fundamental pagar os impostos corretamente, a SAIPOS preparou este artigo para facilitar a sua vida quando o assunto é imposto de importação!
Mas, antes de continuar a leitura, aproveite e baixe nossa Planilha de Cadastro de Produtos, onde você pode incluir informações, como o NCM de cada item!
Existem vários tipos de imposto de importação por NCM. E para que você esteja a par de todos eles, separamos os principais. Confira!
O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Podemos dizer que o ICMS é a ponta do iceberg, quando nos referimos a imposto de importação por ncm.
Isso porque, ele é válido mesmo que o produto não venha de outro país.
Então, ainda que a circulação seja apenas de uma cidade para outra, ou entre estados, o valor precisa ser recolhido.
Para fazer o cálculo referente ao ICMS, é preciso primeiramente saber a alíquota que vigora no estado de origem.
Para transporte dentro do estado, este é o cálculo:
Valor do produto X Alíquota do estado= VALOR DO ICMS DA MERCADORIA
Já quando a comercialização é entre estados, a soma é feita a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS interna e interestadual do ICMS.
O II é um dos principais na parte de imposto de importação por ncm sobre importações de mercadoria, pago pelo importador e criado pela União.
Então, a função do Imposto sobre Importação é de equiparar os valores das taxas entre países, além de tornar mais justa os valores das alíquotas.
Existem várias questões em que o II não é cobrado, conforme é descrito no Regulamento Aduaneiro.
I – Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;
II – Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro;
III – Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida;
IV – Mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
V – Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem;
VI – Mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional; e
VII – Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.
O PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são, na verdade, contribuições sociais.
Portanto, no caso do PIS a taxa é de aproximadamente 1,65% para a maioria dos produtos importados.
O COFINS é aplicado em diferentes operações, incluindo a importação. Para esse tipo de procedimento, é cobrado uma taxa de 7,6% para a maioria das mercadorias.
Para entender melhor qual é o imposto pendente para o seu produto, primeiro é fundamental ter acesso a tabela de NCM e entender como analisa-la.
Pensando nisso, a SAIPOS preparou a Tabela NCM para Restaurante, específica para quem tem um negócio de alimentação.
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O IPI é um imposto federal. Sendo assim, todo o valor arrecadado através dele se destina ao tesouro nacional.
A grande maioria dos produtos industrializados adquiridos por meio de importação têm o IPI embutido.
No entanto, assim como em outros tipos de imposto, existem exceções, como você vê abaixo:
Existem duas tabelas criadas com base no NCM que informam de forma mais clara os dados necessários sobre impostos de produtos.
As tabelas são duas: a TIPI e a TEC. Veja em detalhes o que cada uma representa e como elas podem contribuir com a sua operação.
O TEC representa Tarifa Externa Comum, também criado com base no código NCM.
O objetivo desse imposto é motivar a competição entre países e também padronizar as tarifas dentro do Mercosul.
A estrutura da TEC NCM é formada por 11 tipos de alíquotas, que podem ir de 0% até 20% – aumentando a cada 2%.
No entanto, o produto que tem maior valor possui uma Tarifa Externa Comum maior e é definida de acordo com a sua cadeia produtiva, veja abaixo:
Através do site, você pode baixar em arquivo Excel a Tarifa Externa Comum – TEC – Atualizada em 07/07/2020.A divulgação das tabelas atualizadas da TEC NCM ficam por conta da CAMEX – Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior.
TIPI significa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Como você vê, só pelo nome já dá para perceber que essa sigla pode ajudar muito nas suas importações.
Contudo, a tabela TIPI é conhecida de muitos, já que está sempre presente quando se fala em NCM (quando se busca o código de um produto).
No entanto, pouco se usa este nome, por isso a estranheza. Mas, basicamente, o papel da TIPI é organizar os produtos industrializados de acordo com suas seções, subseções, capítulos e outras separações.
A TIPI pode ser encontrada através do site da Receita Federal, mas a mesma tabela é utilizada desde 2017, sendo feitas anualmente as atualizações necessárias.
Mas, se você quiser fazer o download da tabela TIPI, deixamos abaixo link direto da Receita Federal, é só clicar aqui.
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