A Tabela TIPI NCM 2025 nada mais é do que um documento regulamentado pela Receita Federal que agrupa a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados e serve como direcionamento para empreendedores.
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) reúne informações sobre a descrição das mercadorias, os códigos da tabela NCM e as alíquotas de impostos sobre cada item comercializado.
Publicada no Diário Oficial da União em 27/06/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB 05/2024 fala sobre mudanças na Tipi.
Essas mudanças foram aprovadas pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e se ajustam às novas regras da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que foram incorporadas pela Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024.
Em resumo, o documento traz atualizações sobre como os impostos devem ser aplicados a produtos industrializados, seguindo as novas classificações do Mercosul.
Confira todas as informações neste guia definitivo NCM:
Veja abaixo a Tabela TIPI NCM 2025 para restaurantes completa e atualizada.
Caso você esteja procurando por um produto específico, basta digitar o nome dele no botão “Buscar”, situado no lado superior direito do seu navegador, que a página será direcionada para ele automaticamente.
Código NCM |
Descrição do produto |
Alíquota (%) |
02.01 |
Carnes de animais da espécies bovina, frescas ou refrigeradas |
|
0201.10.00 |
- Carcaças e meias-carcaças |
0 |
0201.20 |
- Outras peças não desossadas |
|
0201.20.10 |
Quartos dianteiros |
0 |
0201.20.20 |
Quartos traseiros |
0 |
0201.20.90 |
Outras |
0 |
0201.30.00 |
- Desossadas |
0 |
02.03 |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
|
0203.1 |
- Frescas ou refrigeradas |
|
0203.11.00 |
– Carcaças e meias-carcaças |
0 |
0203.12.00 |
– Pernas, pés e respectivos pedaços, não desossados |
0 |
0203.19.00 |
– Outras |
0 |
0203.2 |
- Congeladas |
|
0203.21.00 |
– Carcaças e meias-carcaças |
0 |
0203.22.00 |
– Pernas, pés e respectivos pedaços, não desossados |
0 |
0203.29.00 |
– Outras |
0 |
02.04 |
Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas |
|
0204.10.00 |
- Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas |
0 |
0204.2 |
- Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: |
|
0204.21.00 |
– Carcaças e meias-carcaças |
0 |
0204.22.00 |
– Outras peças não desossadas |
0 |
0204.23.00 |
– Desossadas |
0 |
0204.30.00 |
- Carcaças e meias-carcaças de cordeiros, congeladas |
0 |
0204.4 |
- Outras carnes de animais de espécie bovina,/ congeladas |
|
0204.41.00 |
– Carcaças e meias-carcaças |
0 |
0204.42.00 |
– Outras peças não desossadas |
0 |
0204.43.00 |
– Desossadas |
0 |
0204.50.00 |
- Carnes de animais de espécie caprina |
0 |
0205.00.00 |
Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
0 |
02.09 |
Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). |
|
0209.10 |
- De porco |
|
0209.10.1 |
Toucinho |
|
0209.10.11 |
Fresco, refrigerado ou congelado |
0 |
0209.10.19 |
Outros |
0 |
0209.10.2 |
Gordura |
|
0209.10.21 |
Fresca, refrigerada ou congelada |
0 |
0209.10.29 |
Outras |
0 |
0209.90.00 |
– Outros |
0 |
03.02 |
Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. |
|
0302.1 |
- Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
|
0302.11.00 |
– Trutas |
0 |
0302.13.00 |
– Salmões-do-pacífico |
0 |
0302.14.00 |
– Salmão-do-atlântico |
0 |
0302.19.00 |
– Outros |
0 |
0302.2 |
- Peixes chatos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
|
0302.21.00 |
– Linguados gigantes |
0 |
0302.22.00 |
– Solha |
0 |
0302.23.00 |
– Linguados |
0 |
0302.24.00 |
– Pregado |
0 |
0302.29.00 |
– Outros |
0 |
0302.3 |
- Atuns, bonito-listrado, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
|
0302.31.00 |
– Albacora-branca (atum) |
0 |
0302.32.00 |
– Albacora-laje (atum) |
0 |
0302.33.00 |
– Bonito-listrado (Gaiado*) |
0 |
0302.34.00 |
– Albacora-bandolim (atum) |
0 |
0302.35.00 |
– Atuns-azuis (atum) |
0 |
0302.36.00 |
– Atum-azul do sul |
0 |
0302.39.00 |
– Outros |
0 |
0302.4 |
- Arenques, anchovas, sardinhas, anchoveta, cavalinhas, cavalas-do-índico, carapaus, xaréus, bijupirá, pampos-prateado, agulhão-do-japão, charros, capelim, espadarte, merma-oriental, bonitos, espadins, marlins, veleiros, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
|
0302.41.00 |
– Arenques |
0 |
0302.42 |
– Anchovas |
|
0302.42.10 |
Anchoita |
0 |
0302.42.90 |
Outros |
0 |
0302.43.00 |
– Sardinhas e sardinelas, anchoveta |
0 |
0302.44.00 |
– Cavalinhas |
0 |
0302.45.00 |
– Carapaus |
0 |
0302.46.00 |
– Bijupirá |
0 |
0302.47.10 |
– Espadarte |
0 |
0302.49 |
– Outros |
|
0302.49.10 |
Espadins, marlins, veleiros |
0 |
0302.49.90 |
Outros |
0 |
0302.5 |
- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
|
0302.51.00 |
– Bacalhau-do-atlântico, bacalhau-da-groelândia e bacalhau-do-pacífico |
0 |
0302.52.00 |
– Hadoque |
0 |
0302.53.00 |
– Saithe |
0 |
0302.54.00 |
– Merluzas |
0 |
0302.55.00 |
– Polaca-do-alasca |
0 |
0302.56.00 |
– Verdinhos |
0 |
0302.59.00 |
– Outros |
0 |
0302.7 |
- Tilápias, bagres, carpas, enguias, perca-do-nilo e peixes cabeça-de-serpente, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
|
0302.71.00 |
– Tilápias |
0 |
0302.72 |
– Bagres |
|
0302.72.10 |
Bagre americano |
0 |
0302.72.90 |
Outros |
0 |
0302.73.00 |
– Carpas |
0 |
0302.74.00 |
– Enguias |
0 |
0302.79.00 |
– Outros |
0 |
0302.8 |
- Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
|
0302.81.00 |
– Cação e outros tubarões |
0 |
0302.82.00 |
– Raias |
0 |
0302.83 |
– Merluza negra e merluza antártica |
|
0302.83.10 |
Merluza negra |
0 |
0302.83.20 |
Merluza antártica |
0 |
0302.84.00 |
– Robalos |
0 |
0302.85.00 |
– Esparídeos |
0 |
0302.89 |
– Outros |
|
0302.89.10 |
Pargo |
0 |
0302.89.2 |
Cherne-poveiro, garoupas, esturjões e peixes-rei |
|
0302.89.21 |
Cherne-poveiro |
0 |
0302.89.22 |
Garoupas |
0 |
0302.89.23 |
Esturjões |
0 |
0302.89.24 |
Peixes-rei |
0 |
0302.89.3 |
Curimatãs, tilápias, surubins, traíra, piaus, tainhas, pirarucu e pescadas |
|
0302.89.31 |
Curimatãs |
0 |
0302.89.32 |
Tilápias |
0 |
0302.89.33 |
Traíra |
0 |
0302.89.34 |
Surubins |
0 |
0302.89.35 |
Piaus |
0 |
0302.89.36 |
Tainhas |
0 |
0302.89.37 |
Pirarucu |
0 |
0302.89.38 |
Pescadas |
0 |
0302.89.4 |
Piramutaba, dourada, pacu, tambaqui e tambacu |
|
0302.89.41 |
Piramutaba |
0 |
0302.89.42 |
Dourada |
0 |
0302.89.43 |
Pacu |
0 |
0302.89.44 |
Tambaqui |
0 |
0302.89.45 |
Tambacu |
0 |
0302.89.90 |
Outros |
0 |
0302.9 |
- Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixe |
|
0302.91.00 |
– Fígados, ovas e gônadas masculinas |
0 |
0302.92.00 |
– Barbatanas de tubarão |
0 |
0302.99.00 |
– Outros |
0 |
03.05 |
Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. |
|
0305.20.00 |
- Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura |
0 |
0305.3 |
- Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): |
0 |
0305.31.00 |
– Tilápias, bagres, carpas, enguias, perca-do-nilo e peixes cabeça-de-serpente |
0 |
0305.32 |
– Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae |
0 |
0305.32.10 |
Bacalhau-do-atlântico, bacalhau-da-groelândia e bacalhau-do-pacífico |
|
0305.32.20 |
Saithe |
0 |
0305.32.30 |
Ling e zarbo |
0 |
0305.32.90 |
Outros |
0 |
0305.30.00 |
– Outros |
0 |
0305.4 |
- Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: |
|
0305.41.00 |
– Salmões-do-pacífico, salmão-do-atlântico e salmão-do-danúbio |
0 |
0305.42.00 |
– Arenques |
0 |
0305.43.00 |
– Trutas |
0 |
0305.44.00 |
– Tilápias, bagres, carpas, enguias, perca-do-nilo e peixes cabeça-de-serpente |
0 |
0305.49 |
– Outros |
|
0305.49.10 |
Bacalhau-do-atlântico, bacalhau-da-groelândia e bacalhau-do-pacífico |
3,25 |
0305.49.20 |
Saithe, ling e zarbo |
0 |
0305.49.90 |
Outros |
0 |
0305.5 |
- Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): |
|
0305.51.00 |
– Bacalhau-do-atlântico, bacalhau-da-groelândia e bacalhau-do-pacífico |
3,25 |
0305.52.00 |
– Tilápias, bagres, carpas, enguias, perca-do-nilo e peixes cabeça-de-serpente |
3,25 |
0305.53 |
Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau |
3,25 |
0305.53.10 |
Bacalhau polar, saithe, ling, ling azul, zarbo, abrótea-do-alto e hadoque |
3,25 |
0305.53.90 |
Outros |
3,25 |
0305.54.00 |
– Arenques, anchovas, sardinhas e sardinelas, anchoveta, cavalinhas, cavalas-do-índico, serras, carapaus, xaréus, bijupirá, pampos-prateado, agulhão-do-japão, charros, capelim, espadarte, merma-oriental, bonitos, espadins, marlins, veleiros |
3,25 |
0305.59.00 |
– Outros |
3,25 |
0305.6 |
- Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: |
|
0305.61.00 |
– Arenques |
3,25 |
0305.62.00 |
– Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
3,25 |
0305.63.00 |
– Anchovas |
0 |
0305.64.00 |
– Tilápias, bagres, carpas, enguias, perca-do-nilo e peixes cabeça-de-serpente |
0 |
0305.69 |
– Outros |
|
0305.69.10 |
Saithe |
0 |
0305.69.90 |
Outros |
0 |
0305.7 |
- Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes |
|
0305.71.00 |
– Barbatanas de tubarão |
0 |
Ex 01 - de tubarão seco, mesmo salgado, mas não defumado |
3,25 |
|
0305.72.00 |
– Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes |
3,25 |
Ex 01 - De peixes defumados, mesmo em filés, exceto dos códigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10 |
0 |
|
Ex 02 - De peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos códigos 0305.61.00 e 0305.62.00 |
0 |
|
0305.79.00 |
– Outros |
3,25 |
Ex 01 - De peixes defumados, mesmo em filés, exceto dos códigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10 |
0 |
|
Ex 02 - De peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos códigos 0305.61.00 e 0305.62.00 |
0 |
|
04.01 |
Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
|
0401.10 |
- Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % |
|
0401.10.10 |
Leite UHT (Ultra High Temperature) |
NT |
0401.10.90 |
Outros |
NT |
0401.20 |
- Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % |
|
0401.20.10 |
Leite UHT (Ultra High Temperature) |
NT |
0401.20.90 |
Outros |
NT |
0401.40 |
- Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % |
|
0401.40.10 |
Leite |
NT |
0401.40.2 |
Creme de leite (nata) |
|
0401.40.21 |
UHT (Ultra High Temperature) |
NT |
Ex 01 - Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado |
0 |
|
0401.40.29 |
Outros |
NT |
Ex 01 - Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados |
0 |
|
0401.50 |
- Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % |
|
0401.50.10 |
Leite |
NT |
0401.50.2 |
Creme de leite (nata) |
|
0401.50.21 |
UHT (Ultra High Temperature) |
NT |
Ex 01 - Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado |
0 |
|
0401.50.29 |
Outros |
NT |
Ex 01 - Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados |
0 |
|
04.02 |
Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes |
|
0402.10 |
- Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % |
|
0402.10.10 |
Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm |
0 |
0402.10.90 |
Outros |
0 |
0402.2 |
- Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: |
|
0402.21 |
– Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
|
0402.21.10 |
Leite integral |
0 |
0402.21.20 |
Leite parcialmente desnatado |
0 |
0402.21.30 |
Creme de leite (nata) |
0 |
0402.29 |
– Outros |
|
0402.29.10 |
Leite integral |
0 |
0402.29.20 |
Leite parcialmente desnatado |
0 |
0402.29.30 |
Creme de leite (nata) |
0 |
0402.9 |
- Outros: |
|
0402.91.00 |
– Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
0 |
Ex 01 - Leite em estado líquido |
NT |
|
0402.99.00 |
– Outros |
0 |
Ex 01 - Leite em estado líquido |
NT |
|
04.03 |
Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. |
|
0403.20.00 |
- Iogurte |
NT |
Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação |
0 |
|
0403.90.00 |
- Outros |
NT |
Ex 01 - Acondicionados em embalagem de apresentação |
0 |
|
04.04 |
Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
|
0404.10.00 |
- Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes |
NT |
Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido |
0 |
|
0404.90.00 |
- Outros |
NT |
Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido |
0 |
|
04.05 |
Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. |
|
0405.10.00 |
- Manteiga |
0 |
0405.20.00 |
- Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite |
0 |
0405.90 |
- Outras |
|
0405.90.10 |
Óleo butírico de manteiga (butter oil) |
0 |
0405.90.90 |
Outras |
0 |
04.06 |
Queijos e requeijão. |
|
0406.10 |
- Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão |
|
0406.10.10 |
Mozarela |
0 |
0406.10.90 |
Outros |
0 |
0406.20.00 |
- Queijos ralados ou em pé, de qualquer tipo |
0 |
0406.30.00 |
- Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó |
0 |
0406.40.00 |
- Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti |
0 |
0406.90 |
- Outros queijos |
|
0406.90.10 |
Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura) |
0 |
0406.90.20 |
Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura) |
0 |
0406.90.30 |
Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia) |
0 |
0406.90.90 |
Outros |
0 |
04.07 |
Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. |
|
0407.1 |
- Ovos fertilizados destinados à incubação: |
|
0407.11.00 |
– De aves da espécie Gallus domesticus |
NT |
0407.19.00 |
– Outros |
NT |
0407.2 |
- Outros ovos frescos: |
|
0407.21.00 |
– De aves da espécie Gallus domesticus |
NT |
0407.29.00 |
– Outros |
NT |
0407.90.00 |
- Outros |
0 |
04.08 |
Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
|
0408.1 |
- Gemas de ovos: |
|
0408.11.00 |
– Secas |
0 |
0408.19.00 |
– Outras |
0 |
Ex 01 - Frescas |
NT |
|
0408.9 |
- Outros: |
|
0408.91.00 |
– Secos |
|
0408.99.00 |
– Outros |
|
Ex 01 - Frescos |
||
0409.00.00 |
Mel natural |
NT |
Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação |
0 |
|
04.10 |
Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
|
0410.10.00 |
- Insetos |
0 |
0410.90.00 |
- Outros |
0 |
Vale lembrar que os itens dispostos na tabela tipi atualizada acima são as principais proteínas e suas alíquotas.
Para baixar a Tabela TIPI NCM 2025 pdf completa, com os outros ingredientes essenciais para um restaurante, clique aqui.
Como adiantamos na introdução, a Tabela TIPI NCM 2025 é subdividida em 21 seções, de acordo com a categoria dos produtos comercializados.
Para os empreendedores, é essencial saber como essa segmentação é feita. Afinal, a busca fica mais assertiva e ágil. Por isso, montamos a lista a seguir com todos anexos do documento.
Veja:
E lembre-se, ficar atento a quais produtos tem substituição tributária também é essencial!
A tabela tipi atualizada abrange centenas de produtos e, justamente por isso, foram criadas algumas regras gerais para a interpretação do SH.
Uma das coisas mais importantes é em relação às dúvidas sobre o enquadramento, ou seja, quando um produto pode ser enquadrado em duas ou mais posições.
Em casos como este, é preciso aplicar a Regra 3, que descreve o seguinte conteúdo:
Antes de continuar a leitura recomendamos que você faça o download da tabela NCM para preencher os itens do seu estabelecimento.
Aperte no banner e baixe gratuitamente agora mesmo!
A Tabela TIPI NCM 2025 funciona a partir do SH, que também é a base utilizada na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Este meio é usado para dividir as mercadorias em categorias e dentro das suas respectivas seções, capítulos e subcapítulos.
Com ela, é possível encontrar os NCM’s, descrições e alíquota do imposto dos produtos.
Também na ncm tabela tipi estão dispostas as regras de classificação desses produtos, utilizadas no caso de mercadorias industrializadas compostas pela mistura de elementos.
Além desses pontos, existe uma outra nomenclatura na tabela tipi 2022, que é a “EX”, que é muito confundida com “Exemplo”, mas não é isso que ela representa.
A sigla é usada para se referir a palavra “Exceção”. Fique atento a isso e jamais confunda novamente.
A tabela tipi 2025 atualizada pode gerar um pouco de dor de cabeça em alguns casos, principalmente para quem não está familiarizado com esse tipo de coisa.
O certo seria que, toda a empresa que trabalha com uma produção acentuada, saiba o encargo de tributos de cada material sobre a operação.
Nem sempre isso acontece e, por isso, é necessário ter o máximo de cautela possível para avaliar a nomenclatura, descrição das mercadorias e sua alíquota.
Qualquer falha pode ser crucial e gerar tarifas onerosas ou, em um cenário pior, multas e perdas de benefícios fiscais.
O melhor a se fazer para evitar problemas com a tabela tipi ncm 2025 é fazer uma boa revisão do cadastro dos produtos.
Observe tudo, inclusive as regras pertinentes a Classificação Fiscal de Mercadorias, como as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Nela, estão incluídas as notas explicativas e ementas de Pareceres e Soluções de Consulta da Receita Federal.
Após a revisão feita, relatórios são emitidos para indicar se os itens estão com a nomenclatura correta de acordo com as normas da Receita Federal.
Ter um sistema para restaurantes é a melhor maneira de automatizar a sua gestão e garantir que todas as áreas do seu negócio estejam em dia, inclusive a parte fiscal.
Com a Saipos, você tem acesso a ferramentas que tornam o seu dia a dia mais simples, ágil e inteligente, com uma tecnologia exclusiva e em constante aperfeiçoamento para o mercado de food service. São mais de 10 mil clientes no Brasil.
Confira nossos benefícios:
Aperte no banner para conhecer nosso sistema, em uma demonstração gratuita, e tirar suas dúvidas com um de nossos consultores!