A nota fiscal para locação de equipamentos é essencial para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas futuros.
Empresas que alugam máquinas, eletrônicos ou qualquer outro tipo de equipamento devem entender as regras específicas deste documento, incluindo os tributos envolvidos e o código fiscal adequado.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para emitir a nota corretamente e evitar complicações, veja abaixo:
Veja como emitir nota fiscal para aluguel de equipamentos de forma correta, garantindo a regularidade do seu negócio e o cumprimento da legislação.
A empresa deve emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), um documento obrigatório para a prestação de serviços.
Esse tipo de nota fiscal de locação de equipamentos está diretamente ligado ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e garante a regularidade da transação.
Essa nota fiscal deve ser emitida após transações de vendas de produtos ou prestação de serviços, com o objetivo de documentar transação e recolher impostos.
Então, se você não utilizar a Nota Fiscal, será considerado sonegação fiscal. Fique atento!
Como forma de facilitar o processo e economizar em papel, muitos municípios já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Ela é emitida pela internet. Então, você consumidor, nunca esqueça de pedir a sua.
Se você precisa emitir uma Nota Fiscal para a locação de equipamentos, é importante entender que o ICMS não incide sobre essa operação, conforme o artigo 7º, inciso IX, do RICMS/00. Isso porque a locação não representa uma circulação jurídica de mercadoria com transferência de propriedade.
No entanto, a emissão da Nota Fiscal continua sendo necessária para fins de registro e controle da movimentação dos bens.
Atualmente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) deve ser utilizada na maioria dos casos, pois os modelos antigos (1 e 1-A) foram descontinuados para contribuintes obrigados à emissão da NF-e.
Então, para emitir a Nota Fiscal para locação de equipamentos, além do que se é exigido, deve estar na Nota, também:
Se sua empresa for responsável pela locação dos equipamentos, é necessário emitir uma Nota Fiscal de remessa, para que o produto possa ser transportado até o local de uso.
Caso os equipamentos retornem ao seu estabelecimento, também será necessária a emissão de uma Nota Fiscal de devolução, utilizando os CFOPs equivalentes.
Você, como empresa locadora, não pode emitir Nota Fiscal, com cobrança de impostos, para locação de bens, pois a locação não é considerada uma prestação de serviço.
O contratante deve considerar receber recibo, fatura ou algum documento que apresente as informações básicas da operação.
Isso se deve, porque na locação de bens, foi estipulado em lei, que não há prestação de serviço, além do empréstimo do bem.
A Lei Complementar nº 116/2003, que define os serviços sujeitos ao ISS, não inclui a locação de equipamentos, ou seja, essa atividade está expressamente excluída da lista de serviços tributáveis pelo ISS.
No entanto, é obrigatório emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de simples remessa, que serve exclusivamente para acompanhar o bem durante o transporte. Importante destacar que essa Nota Fiscal:
Caso não haja exigência específica no seu município, um recibo pode ser suficiente para formalizar a entrega do equipamento locado.
Essa decisão foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a cobrança de ISS sobre a locação de bens móveis, consolidando esse entendimento na Súmula Vinculante nº 31.
A nota fiscal de Remessa é utilizada em situações onde não exista a compra do equipamento, do produto.
Então, você pode emitir essa Nota Fiscal para a locação de equipamentos.
A Nota fiscal de Remessa deve ser emitida com especificações e detalhes da natureza da operação.
A Nota Fiscal de remessa tem dois objetivos, que são registrar a saída e a entrada de produtos.
A saída é quando a mercadoria está sendo retirada da empresa.
E a entrada é quando a mercadoria volta para a sua empresa. Já que nesses casos, de locação, não é obrigatório a emissão de Nota Fiscal.
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