Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
A nota fiscal deve ser emitida após transações de vendas de produtos ou prestação de serviços.
O objetivo dela é de documentar transação e recolher impostos.
Então, se você não utilizar a Nota Fiscal, será considerado sonegação fiscal. Fique atento!
Como forma de facilitar o processo e economizar em papel, muitos municípios já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Ela é emitida pela internet. Então, você consumidor, nunca esqueça de pedir a sua.
Quem trabalha com prestação de serviços ou vendas, emitir Notas Fiscais já é algo comum.
Mas você sabe qual nota fiscal emitir para locação de equipamentos?
É importante conhecer quais são os tipos de Notas Fiscais que existem. Com essa informação, você pode evitar erros e deixar seu negócio mais organizado.
Vamos aos tipos de Notas Fiscais!
A NF-e serve para ajudar empresas e consumidores a documentar transações ou prestação de serviços.
Ela é uma versão digital, da Nota Fiscal que é impressa.
O CT-e é utilizado no transporte de cargas. Esse documento fiscal serve para que você envie produtos através de meios ferroviários, aéreos, rodoviários e fluviais .
A NFS-e é utilizada para comprovar a prestação de serviços para empresas ou pessoas físicas.
Você deve emitir a NFS-e junto a prefeitura que está registrado o CNPJ do prestador de serviços.
A NFC-e é utilizada para substituir a Nota Fiscal de Venda e o Cupom Fiscal, emitido por impressora ECF.
Mas atenção, não confunda a NFC-e com a NF-e de produtos e mercadorias, elas são parecidas, entretanto diferentes.
A NFC-e normalmente é utilizada por comércios como açougue, supermercados, bares...
É utilizado como uma versão mais simples da Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e.
O DANF-e acompanha o produto durante a entrega e tem nela as informações mais básicas da mercadoria.
É utilizado para quando ocorre pagamentos de débitos não previdenciários.
São débitos que estejam inscritos na Dívida Ativa da União. O Darf pode ser dividido em dois tipos:
Agora ele passou a ser chamado de Documento de Arrecadação Simples, o DAS.
Para você que quer saber qual Nota Fiscal emitir para locação de equipamentos, é importante saber que o ICMS não incidirá sobre a locação de equipamento, ferramentas, máquinas e outros bens semelhantes, de uso do contribuinte.
Entretanto, o ICMS não incidirá sobre eles, desde que o bem volte para o estabelecimento de onde saiu.
Portanto, a Nota Fiscal nos casos de locação de equipamentos, serve apenas como registro documental.
Mas se você é contribuinte do ICMS e está se encaixando no que falamos acima, você poderá emitir Nota Fiscal no modelo 1 ou 1-A.
Então, para emitir a Nota Fiscal para locação de equipamentos, além do que se é exigido, deve estar na Nota, também:
Caso sua empresa seja a que tem os equipamentos para locação, você pode emitir uma Nota Fiscal de remessa, para acompanhar o produto até o local de destino.
As empresas que são obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e, não podem mais usar as Notas Fiscais modelo 1 ou modelo 1-A, com algumas exceções que estão descritas na legislação.
Você, como empresa locadora, não pode emitir Nota Fiscal, com cobrança de impostos, para locação de bens, pois não há qualquer prestação de serviço a ele associado.
O contratante deve considerar receber recibo, fatura ou algum documento que apresente as informações básicas da operação.
Isso se deve, porque na locação de bens, foi estipulado em lei, que não há prestação de serviço, além do empréstimo do bem.
Ou seja, não deve existir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS.
A lista de serviços anexos à Lei Complementar nº 116/2003 não prevê cobrança de ISS sobre a locação de equipamentos, essa operação foi excluída da lista.
Portanto, vale lembrar que a Nota Fiscal Eletrônica de simples remessa deve ser emitida para o trânsito da mercadoria.
Essa Nota Fiscal não serve como documento de cobrança.
Entretanto, a emissão da NF de remessa depende de município para município.
A emissão de um recibo já é suficiente para entrega da mercadoria.
A decisão de tornar inconstitucional incidir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS, em relação a locação de bens móveis, foi do STF, que expediu a Súmula Vinculante 31.
A nota fiscal de Remessa é utilizada em situações onde não exista a compra do equipamento, do produto.
Então, você pode emitir essa Nota Fiscal para a locação de equipamentos.
A Nota fiscal de Remessa deve ser emitida com especificações e detalhes da natureza da operação.
A Nota Fiscal de remessa tem dois objeitovs, que são registrar a saída e a entrada de produtos.
A Saída é quando a mercadoria está sendo retirada da empresa.
E a entrada é quando a mercadoria volta para a sua empresa. Já que nesses casos, de locação, não é obrigatório a emissão de Nota Fiscal.