A nota fiscal para locação de equipamentos é essencial para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas futuros.
Os dados divulgados pela Analoc e pela Receita Federal mostram que hoje no Brasil, cerca de 45 mil empresas compõem o setor de locação.
Empresas de eletrônicos ou qualquer outro tipo de equipamento devem entender as regras específicas deste documento, incluindo os tributos envolvidos e o código fiscal adequado.
Para emitir a nota fiscal corretamente, é importante atentar-se em alguns detalhes. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para evitar complicações, veja abaixo:

Por norma, o valor recebido em locações não precisa ser documentado por nenhum tipo de NF, sendo o contrato, fatura e recibo de locação os documentos mais importantes.
A lei do ISS veta a incidência do imposto sobre a locação de bens móveis. Por isso, a atividade é tributada a nível estadual/federal, sem qulquer tipo de de obrigação de emissão de NF.
Para alguns clientes grandes ou prefeituras, o processo pode ser exigido, então é bom verificar junto ao executivo do seu município.
Como forma de facilitar o processo e economizar em papel, muitos municípios já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Ela é emitida pela internet. Então, você consumidor, nunca esqueça de pedir a sua.
Se você precisa emitir uma Nota Fiscal para a locação de equipamentos, é importante entender que o ICMS não incide sobre essa operação, conforme o artigo 7º, inciso IX, do RICMS/00.
Isso porque a locação não representa uma circulação jurídica de mercadoria com transferência de propriedade. Com a alta no setor, é importante cuidar da parte fiscal.
No entanto, a emissão da Nota Fiscal continua sendo necessária para fins de registro e controle da movimentação dos bens.
Atualmente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) deve ser utilizada na maioria dos casos, pois os modelos antigos (1 e 1-A) foram descontinuados para contribuintes obrigados à emissão da NF-e.
Então, para emitir a Nota Fiscal para locação de equipamentos, além do que se é exigido, deve estar na Nota, também:
Se sua empresa for responsável pela locação dos equipamentos, é necessário emitir uma Nota Fiscal de remessa, para que o produto possa ser transportado até o local de uso.
Caso os equipamentos retornem ao seu estabelecimento, também será necessária a emissão de uma Nota Fiscal de devolução, utilizando os CFOPs equivalentes.

Você, como empresa locadora, não pode emitir Nota Fiscal, com cobrança de impostos, para locação de bens, pois a locação não é considerada uma prestação de serviço.
O contratante deve considerar receber recibo, fatura ou algum documento que apresente as informações básicas da operação.
Isso se deve, porque na locação de bens, foi estipulado em lei, que não há prestação de serviço, além do empréstimo do bem.
A Lei Complementar nº 116/2003, que define os serviços sujeitos ao ISS, não inclui a locação de equipamentos, ou seja, essa atividade está expressamente excluída da lista de serviços tributáveis pelo ISS.
No entanto, é obrigatório emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de simples remessa, que serve exclusivamente para acompanhar o bem durante o transporte. Importante destacar que essa Nota Fiscal:
Caso não haja exigência específica no seu município, um recibo pode ser suficiente para formalizar a entrega do equipamento locado.
Essa decisão foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a cobrança de ISS sobre a locação de bens móveis, consolidando esse entendimento na Súmula Vinculante nº 31.
A nota fiscal de Remessa é utilizada em situações onde não exista a compra do equipamento, do produto.
Então, você pode emitir essa Nota Fiscal para a locação de equipamentos.
A Nota fiscal de Remessa deve ser emitida com especificações e detalhes da natureza da operação.
A Nota Fiscal de remessa tem dois objetivos, que são registrar a saída e a entrada de produtos.
A saída é quando a mercadoria está sendo retirada da empresa.
E a entrada é quando a mercadoria volta para a sua empresa. Já que nesses casos, de locação, não é obrigatório a emissão de Nota Fiscal.
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Saiba mais sobre o assunto!
Depende. Por regra geral, não. A lei do ISS não exige. Porém, em alguns municípios ou aluguéis para grandes empresas, pode ser necessário.
Contratos, faturas e recibos tendem a ser os documentos mais utilizados para essas comprovações.