Para realizar o resgate da Nota Fiscal Paulista, basta que você siga os seguintes passos:
Atenção: tanto a poupança quanto a conta corrente devem estar no nome da pessoa cadastrada no programa.
Para os cadastrados no programa como pessoa física, poderão resgatar valores que sejam superiores a R$ 25,00.
Já as pessoas jurídicas, poderão resgatar valores superiores ou iguais a R$ 25,00.
Após a escolha de resgate, o dinheiro estará disponível na conta informada pelo consumidor a partir da quarta-feira da semana seguinte.
Dessa formas, o valor fica disponível para resgate dos consumidores por até cinco anos e pode ser usado dentro desse período.
É importante saber que se o consumidor estiver em pendência com o Estado, em relação a IPVA e ICMS, estão proibidos de resgatar o valor até a regularização.
Este programa com a NF-e foi criado para que os consumidores estimulem os estabelecimentos comerciais a emitirem o documento fiscal.
A plataforma prevê a devolução de até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial a seus clientes.
Então, basta que o cliente, ao fazer o pagamento da mercadoria no caixa, informe o seu CPF ou o seu CNPJ e peça a emissão do documento fiscal.
Dessa maneira, esse processo pode ser feito em todas as compras que o consumidor realizar.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento, depois de um cálculo de créditos, que é realizado mensalmente, repassará ao consumidor o seu crédito.
Além disso, esse crédito tem até cinco anos, e o valor poderá ser utilizado para pagamento do IPVA ou o governo poderá transferir para conta corrente ou poupança.
Como já falamos, esse programa tem o objetivo de estimular os estabelecimentos a emitirem o documento fiscal.
Para o consumidor fazer parte do programa, não é necessário que ele realize um cadastro prévio. Basta que o consumidor diga seu CPF ou CNPJ no ato da compra.
Assim, os créditos acumulados pelo consumidor serão válidos, mesmo que o cliente não esteja cadastrado no sistema.
O cadastro poderá ser feito pela consumidor após as compras e, além do resgate do valor, o consumidor poderá concorrer a prêmios.
O cadastro é realizado exclusivamente pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, portanto siga o passo a passo.
Caso você realize o cadastro como pessoa física deverá:
A Nota Fiscal Paulista é um programa implementado pela Lei nº 12.685/2007. E não há taxa para cadastro.