Não existe tributação na gorjeta do garçom, mesmo se o valor for inserido na nota fiscal. A Justiça Federal aprovou, em 2022, a tributação com exclusão deste tributo como parte do cálculo do Simples Nacional.
Isso significa que micro e pequenas empresas podem cobrar os 10% da conta como gorjeta para os garçons, sem precisar que esse valor componha o cálculo dos impostos.
Na prática, a exclusão da tributação sobre a gorjeta do garçom evita que pequenos negócios paguem um valor maior do que deveriam.
Ao longo do texto, você irá ver:
Antes de entendermos mais sobre a tributação com exclusão da gorjeta do garçom, confira um material exclusivo com 11 dicas para melhorar o atendimento do seu restaurante.
Clique no banner abaixo e baixe gratuitamente:
Se você já foi em algum bar ou restaurante, então sabe que é muito comum que a conta do cliente venha somada com uma taxa de serviço de 10%.
Essa taxa “extra” se refere à gorjeta do garçom e é regulamentada de acordo com a Lei da Gorjeta, em vigor desde 2017.
O que talvez possa gerar dúvida tanto no consumidor quanto para o dono de restaurante é se o pagamento dos 10% da taxa de serviço é obrigatório ou não.
E, para o dono de restaurante, é importante entender todos os efeitos desse rendimento adicional do funcionário para a renda do estabelecimento.
De maneira resumida, não é obrigatório. Assim, cabe ao consumidor discernir se pagará ou não a gorjeta.
Ainda de acordo com a legislação de 2017, estabelece-se que há possibilidade de retenção parcial da gorjeta para a empresa caso a porcentagem retida seja investida nos gastos com o trabalhador
Como mencionado anteriormente, existe a possibilidade de o bar ou restaurante reter uma pequena parcela da gorjeta destinada ao trabalhador.
Porém essa parcela retida não deverá ser direcionada para o lucro ou gastos empresariais, a única função para o valor absorvido é ser direcionado para despesas com o funcionário.
A Lei prevê que o fundo coletado deverá ser utilizado para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos empregados.
Em outras palavras, deverá ser um complemento para gastos contratuais, por exemplo, encargos relacionados à aposentadoria do trabalhador.
Todavia, vale ressaltar que o valor retido, além de obrigatoriamente ser direcionado para os fins citados acima, também tem a quantidade definida por Lei.
Essa porcentagem é diferenciada em relação à modalidade de regime tributário do estabelecimento, variando entre dois aspectos:
Regime Especial de Tributação (RET) se trata de um acordo tributário para alguns setores de maneira a reduzir gastos, facilitar a emissão da nota fiscal e unificar impostos.
Esse tipo de regime pode ser aplicado em alguns tipos de bares e restaurantes, devendo ser necessário consultar um contador para melhor entendimento do que enquadra a modalidade.
Se tratando do valor retido pelo bar ou restaurante, para cada caso, seja o negócio adepto ao regime de tributação federal ou não, cobra-se uma porcentagem diferente.
Confira conforme constatado na tabela abaixo:
Modelo de regime tributário |
Porcentagem da gorjeta recolhida |
Estabelecimentos enquadrados como regime de tributação federal diferenciado |
20% |
Estabelecimentos não inscritos em regime de tributação federal diferenciado |
33% |
Na prática, visualize o seguinte cenário: a conta paga por um consumidor somada dos 10% da taxa de serviço totalizou em R$210,00.
Com isso, entende-se que, dos 210 reais recolhidos do cliente, R$21,00 correspondem ao valor da gorjeta do garçom.
Porém, caso o seu restaurante seja inscrito em regime de tributação federal diferenciado, você pode optar por reter 20% desse valor para pagar despesas de encargos sociais do funcionário.
Isso significa que seu negócio poderá recolher R$4,20 para complementar os valores usados para os encargos de funcionário.
Se tratando do dilema se a Lei da Gorjeta pode descontar tributos ou não, é importante estar atento.
Embora entre 2017 e 2022 a legislação reconhecia a gorjeta como renda tributável, atualmente não é mais o caso.
Durante a primeira metade de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 338/2017.
De maneira simplificada, a aprovação do projeto indica a exclusão da lei da tributação da gorjeta.
Ou seja, a gorjeta do garçom não pode ser considerada como parte da receita própria do estabelecimento, portanto, não pode ser sujeita ao cálculo do imposto.
Todavia, vale lembrar que a exclusão da gorjeta do garçom nos tributos é enquadrada para aquelas não maiores que 10% e que constem na nota fiscal.
Observando pela CLT a lei da gorjeta isenção tributos, entendemos, por exemplo, que impostos como o ICMS não serão tributados sobre o ganho extra do funcionário.
Mas, o que, de fato, está estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho se tratando da gorjeta do garçom?
No Art. 457 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 diz que:
Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Entende-se por gorjeta na remuneração do empregado, então, qualquer valor oferecido como recompensa pelo serviço prestado para além do que for considerado salário.
Além disso, pela lei, gratificações referentes a serviços adicionais pagos pelo empregador também se enquadram como gorjeta. Confira na íntegra:
3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
Sabemos que buscar cuidar de todos os detalhes burocráticos cotidianos pode ser trabalhoso e demandar bastante tempo.
É por isso que usar um sistema para restaurante é um facilitador!
O sistema para restaurantes da Saipos preenche automaticamente as notas fiscais emitidas e emite relatórios precisos da gestão financeira.
Então além de ter acesso a serviços como:
Você ainda poderá se organizar no âmbito fiscal de maneira prática, evitando multas ou demais problemas tributários.
Aperte no banner abaixo e veja porquê a Saipos é o melhor sistema para restaurantes do Brasil!