Gorjeta do garçom: valor deixa de ser tributado em bares e restaurantes pequenos

Existe tributação na gorjeta do garçom?

Não existe tributação na gorjeta do garçom, mesmo se o valor for inserido na nota fiscal. A Justiça Federal aprovou, em 2022, a tributação com exclusão deste tributo  como parte do cálculo do Simples Nacional.

Isso significa que micro e pequenas empresas podem cobrar os 10% da conta como gorjeta para os garçons, sem precisar que esse valor componha o cálculo dos impostos.

Na prática, a exclusão da tributação sobre a gorjeta do garçom evita que pequenos negócios paguem um valor maior do que deveriam.

Ao longo do texto, você irá ver:

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Como funciona a Lei da Gorjeta?

Se você já foi em algum bar ou restaurante, então sabe que é muito comum que a conta do cliente venha somada com uma taxa de serviço de 10%.

Essa taxa “extra” se refere à gorjeta do garçom e é regulamentada de acordo com a Lei da Gorjeta, em vigor desde 2017.

O que talvez possa gerar dúvida tanto no consumidor quanto para o dono de restaurante é se o pagamento dos 10% da taxa de serviço é obrigatório ou não.

E, para o dono de restaurante, é importante entender todos os efeitos desse rendimento adicional do funcionário para a renda do estabelecimento.

De maneira resumida, não é obrigatório. Assim, cabe ao consumidor discernir se pagará ou não a gorjeta.

Ainda de acordo com a legislação de 2017, estabelece-se que há possibilidade de retenção parcial da gorjeta para a empresa caso a porcentagem retida seja investida nos gastos com o trabalhador

Quanto a empresa pode reter da gorjeta?

Como mencionado anteriormente, existe a possibilidade de o bar ou restaurante reter uma pequena parcela da gorjeta destinada ao trabalhador.

Porém essa parcela retida não deverá ser direcionada para o lucro ou gastos empresariais, a única função para o valor absorvido é ser direcionado para despesas com o funcionário.

A Lei prevê que o fundo coletado deverá ser utilizado para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos empregados.

Em outras palavras, deverá ser um complemento para gastos contratuais, por exemplo, encargos relacionados à aposentadoria do trabalhador.

Todavia, vale ressaltar que o valor retido, além de obrigatoriamente ser direcionado para os fins citados acima, também tem a quantidade definida por Lei.

Essa porcentagem é diferenciada em relação à modalidade de regime tributário do estabelecimento, variando entre dois aspectos:

  • Estabelecimentos enquadrados como regime de tributação federal diferenciado;
  • Estabelecimentos não inscritos em regime de tributação federal diferenciado.

O que são estabelecimentos enquadrados como regime de tributação federal diferenciado?

Regime Especial de Tributação (RET) se trata de um acordo tributário para alguns setores de maneira a reduzir gastos, facilitar a emissão da nota fiscal e unificar impostos.

Esse tipo de regime pode ser aplicado em alguns tipos de bares e restaurantes, devendo ser necessário consultar um contador para melhor entendimento do que enquadra a modalidade.

Modalidades de regime tributário para gorjeta do garçom

Se tratando do valor retido pelo bar ou restaurante, para cada caso, seja o negócio adepto ao regime de tributação federal ou não, cobra-se uma porcentagem diferente.

Confira conforme constatado na tabela abaixo:

Modelo de regime tributário

Porcentagem da gorjeta recolhida

Estabelecimentos enquadrados como regime de tributação federal diferenciado

20%

Estabelecimentos não inscritos em regime de tributação federal diferenciado

33%

Na prática, visualize o seguinte cenário: a conta paga por um consumidor somada dos 10% da taxa de serviço totalizou em R$210,00.

Com isso, entende-se que, dos 210 reais recolhidos do cliente, R$21,00 correspondem ao valor da gorjeta do garçom.

Porém, caso o seu restaurante seja inscrito em regime de tributação federal diferenciado, você pode optar por reter 20% desse valor para pagar despesas de encargos sociais do funcionário.

Isso significa que seu negócio poderá recolher R$4,20 para complementar os valores usados para os encargos de funcionário.

O que incide sobre a gorjeta do garçom?

Se tratando do dilema se a Lei da Gorjeta pode descontar tributos ou não, é importante estar atento.

Embora entre 2017 e 2022 a legislação reconhecia a gorjeta como renda tributável, atualmente não é mais o caso.

Durante a primeira metade de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 338/2017.

De maneira simplificada, a aprovação do projeto indica a exclusão da lei da tributação da gorjeta.

Ou seja, a gorjeta do garçom não pode ser considerada como parte da receita própria do estabelecimento, portanto, não pode ser sujeita ao cálculo do imposto.

Todavia, vale lembrar que a exclusão da gorjeta do garçom nos tributos é enquadrada para aquelas não maiores que 10% e que constem na nota fiscal.

O que a CLT fala sobre a gorjeta do garçom?

Observando pela CLT a lei da gorjeta isenção tributos, entendemos, por exemplo, que impostos como o ICMS não serão tributados sobre o ganho extra do funcionário.

Mas, o que, de fato, está estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho se tratando da gorjeta do garçom?

No Art. 457 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 diz que:

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Entende-se por gorjeta na remuneração do empregado, então, qualquer valor oferecido como recompensa pelo serviço prestado para além do que for considerado salário.

Além disso, pela lei, gratificações referentes a serviços adicionais pagos pelo empregador também se enquadram como gorjeta. Confira na íntegra:

3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

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