Veja todo o cronograma NFC-e e fique por dentro das informações! A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica já é obrigatória em todo Brasil.
O NFC-e é um projeto nacional instituído pelo CONFAZ ( Conselho Nacional de Política Fazendária), distribuído pelo SEFAZ (secretaria da fazenda) de cada estado.
Ou seja, cada região aderiu ao NFC-e em momentos distintos. Por exemplo, o calendário de obrigatoriedade de emissão da NFC-e do Amazonas, que começou em 2014, é diferente do cronograma NFC-e de Minas Gerais, que teve início em 2019.
Para entender melhor, separamos o calendário de obrigatoriedade nfc-e de cada estado para acompanhar o cronograma, confira o que você verá aqui:
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A NFC-e é um documento que faz parte do SPED, que substitui as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, NFC-e, é o documento emitido no final da compra.
Desde 2013, esse projeto feito por meio eletrônico tem o objetivo de agilizar o processo de informações e facilitar a fiscalização
Depois de 2019, é obrigatório realizar o credenciamento NFC-e em todos os estados, assim como a NFe.
Além de ter um trabalho parecido com o cupom fiscal, ela facilita a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica.
Dessa forma, como os estados possuem autonomia para criar o próprio cronograma NFC-e, alguns começaram antes de outros a implantar esse programa.
Confira qual é o calendário e o cronograma do seu estado, separamos informações de acordo com as regiões, veja:
Confira a obrigatoriedade das cidades do Norte:
Estado |
Informações |
Acre (AC) |
O cronograma teve início em 2014 e se tornou obrigatório desde 2015 para todos os optantes até do Simples Nacional. |
Amapá (AP) |
Cronograma concluído em 2020, obrigatório para todas as empresas de varejo. Para equipamentos ECF, precisam ser autorizados de janeiro de 2016 até março de 2017. |
Amazonas (AM) |
Todas as empresas que praticam varejo são obrigadas a emitir o NFC-e desde 2015, até o Simples Nacional e o interior do estado. |
Pará (PA) |
Obrigatório desde 2017, quando o cronograma nfc-e foi concluído no estado. |
Rondônia (RO) |
O cronograma foi finalizado em janeiro de 2018 para todos os contribuintes. |
Roraima (RR) |
O cronograma começou em 2015 e foi concluído em 2016 para todos os contribuintes, inclusive no interior e no Simples Nacional. |
Tocantins (TO) |
O calendário começou em julho de 2018 e foi concluído em julho de 2019, tornando todas as empresas de varejo obrigadas a emitir o NFC-e. |
Confira a obrigatoriedade das cidades do Nordeste:
Estado |
Informações |
Alagoas (AL) |
O cronograma foi finalizado em 2018, tornando todas as empresas que praticam varejo obrigadas a emitir o NFC-e. |
Bahia (BH) |
O cronograma da Bahia foi concluído em 2019, sendo obrigatório para todos os contribuintes do Simples Nacional, exceto MEI. |
Maranhão (MA) |
No Maranhão, o cronograma foi concluído em dezembro de 2017. |
Paraíba (PB) |
O cronograma foi concluído em julho de 2017 em que todas as empresas de varejo são obrigadas a emitir o NFC-e. |
Pernambuco (PE) |
Já o cronograma nfc e sefaz pe foi finalizado em outubro de 2018, com todas as empresas de varejo obrigadas a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. |
Piauí (PI) |
O cronograma NFC-e foi concluído em janeiro de 2018, obrigatório para comércios varejistas do Piauí. |
Rio Grande do Norte (RN) |
Desde 2017, todas as empresas de varejo do Rio Grande do Norte são obrigadas a emitir o NFC-e. |
Sergipe (SE) |
O cronograma foi concluído em julho de 2016, tornando obrigatório para todos os contribuintes. |
Confira a obrigatoriedade das cidades do Sul:
Estado |
Informações |
Paraná (PR) |
Em janeiro de 2016, todas as empresas de varejo foram obrigadas a emitir o NFC-e. O cronograma foi finalizado. |
Rio Grande do sul (RS) |
O cronograma de obrigatoriedade de RS começou em 2014, mas só foi concluído em janeiro de 2022. |
Sudeste
Confira a obrigatoriedade das cidades do Sudeste:
Estado |
Informações |
Espírito Santo (ES) |
Desde dezembro de 2018, todas as empresas que praticam varejo são obrigadas a emitir o NFC-e. |
Minas Gerais (MG) |
O cronograma nfc-e e mg começou em 2019 e foi finalizado em 2022, com obrigatoriedade em todas as empresas de varejo. |
Rio de Janeiro (RJ) |
O cronograma nfc e rj começou em 2014, junto com o projeto e foi concluído em 2017 com todos os contribuintes de varejo obrigados a emitir NFC-e. |
Confira a obrigatoriedade das cidades do Centro-oeste:
Estado |
Informações |
Distrito Federal (DF) |
O cronograma de obrigatoriedade NFC-e foi concluído em julho de 2017. |
Goiás (GO) |
O cronograma foi finalizado em janeiro de 2018, tornando obrigatório para todos os contribuintes do Simples Nacional. |
Mato Grosso (MT) |
O cronograma foi concluído por completo em julho de 2019, em que foi vedado o uso de equipamentos ECF concedidos entre fevereiro e agosto de 2015. |
Mato Grosso do Sul (MS) |
O calendário foi concluído em 2019, todas as empresas de varejo são obrigadas a emitir o NFC-e. |
Assim como o credenciamento de NFC-e, o cronograma nfc-e também é responsabilidade do próprio estado.
Por isso, alguns possuem datas diferentes ou fórmulas de fazer únicas da região. Confira abaixo como funciona no Ceará, Santa Catarina e São Paulo.
Estado |
Condições |
Ceará (CE) |
Ceará, assim como SP, é possível emitir o NFC-e mas o contribuinte pode optar pelo CF-e ou Modelo Fiscal Eletrônico (MFE). E passou a valer desde 2017 e concluído em 2019. |
Santa Catarina (SC) |
Santa Catarina é o único estado que não aderiu ao NFC-e. Isso porque o seu programa PAF-ECF como Emissor Fiscal Eletrônico funciona bem. Mas a previsão é que o cronograma comece em 2023. |
São Paulo (SP) |
O cronograma da nfc-e em são paulo pode ser referente ao SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico), que, como o Ceará, também é a opção própria do estado, podendo escolher entre os dois. Assim, o calendário foi concluído em 2018. |
Desde a criação da NFC-e, em 2013, vários estados precisaram se adaptar a esse novo modelo. Além de entender o cronograma nfc-e, é importante também saber os benefícios.
Confira na tabela abaixo as vantagens da implantação desse processo no seu negócio:
Vantagem |
Motivo |
Economia |
Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pode ser utilizada qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser e papel comum. |
Inovação |
Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablets e smartphones) e integração com plataformas de vendas. |
Agilidade |
Transmissão em tempo real ou online da NFC-e, dispensa de homologação do software pelo Fisco e não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado. |
Flexibilidade |
Expansão de pontos de vendas, sem necessidade de autorização prévia do Fisco. |
Para se adequar à obrigatoriedade da NFC-e no seu estado, é necessário conferir os requisitos para emitir a nota fiscal eletrônica do consumidor.
Listamos alguns abaixo, confira quais são:
Após preencher os dados da nota no sistema emissor e assinada via Certificado Digital, os dados completos da nota são transmitidos pela internet à Secretaria da Fazenda – SEFAZ.
Além disso,também é possível consultar o NFC-e pelo site da SEFAZ e acompanhar outros benefícios!
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Com o sistema para restaurantes da SAIPOS o processo de emissão do cupom fiscal é mais simples.
Um sistema próprio para restaurante deve contar com uma forma simples, ágil e inteligente de emitir a NFC-e de forma segura para seus clientes.
Isso porque a função de aparelhos como o SAT ou ECF é coletar e transmitir informações de compras para o Sefaz (seja pelo contador ou automaticamente).
Sem esses apetrechos, um software para gestão deverá cumprir com essa função de comunicar as transações.
O sistema de gestão da Saipos usa o certificado A1, uma forma de informar diretamente as vendas realizadas pelo seu estabelecimento para o Sefaz.
Ao lançar uma venda no sistema ou receber um pedido de integração dos apps, já é possível fazer a configuração para que a NFC-e seja emitida automaticamente.
Além disso, a Saipos oferece relatórios, para que o empreendedor possa acompanhar essa tiragem de cupons por períodos, permitindo análises.
Para mais que isso, o sistema gera automaticamente arquivos XML dos Documentos Fiscais emitidos e os envia por e-mail para o contador da empresa todo início de mês.
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