Cronograma NFC-e: veja as principais datas

Entenda tudo sobre o cronograma NFC-e 

 A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica já é obrigatória em quase todo Brasil, deixando de fora alguns estados. Veja todo o cronograma NFC-e e fique por dentro das informações!

O NFC-e é um projeto nacional  instituído pelo CONFAZ ( Conselho Nacional de Política Fazendária),  distribuído pelo SEFAZ (secretaria da fazenda) de cada estado.

Ou seja, cada região aderiu ao NFC-e em momentos distintos. Por exemplo, o calendário de obrigatoriedade de emissão da nfc-e de Amazonas, que começou em 2014, é diferente do cronograma nfc-e de Minas Gerais, que teve início em 2019.

Para entender melhor, separamos o calendário de obrigatoriedade nfc-e de cada estado para acompanhar o cronograma, confira o que você verá aqui:

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Quais estados possuem a obrigatoriedade NFC-e?

A NFC-e é um documento que faz parte do SPED, que substitui as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O que é NFC-e?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, NFC-e, é o documento emitido no final da compra. Desde 2013, esse projeto feito por meio eletrônico tem o objetivo de agilizar o processo de informações e facilitar a fiscalização.Depois de 2019, o programa nacional tornou-se obrigatório em todos os estados, assim como a NFe.

Além de ter um trabalho parecido com o cupom fiscal, ela facilita a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica.

Dessa forma, como os estados possuem autonomia para criar o próprio cronograma NFC-e, alguns começaram antes de outros a implantar esse programa.

Confira qual é o calendário e o cronograma do seu estado, separamos informações de acordo com as regiões, veja:

  • Norte;
  • Nordeste;
  • Sul;
  • Sudeste;
  • Centro-oeste.

Norte 

Acre (AC)

O cronograma teve início em 2014 e se tornou obrigatório desde 2015 para todos os optantes até do Simples Nacional.

Amapá (AP)

Cronograma concluído em 2020, obrigatório para todas as empresas de varejo. Para equipamentos ECF, precisam ser autorizados de janeiro de 2016 até março de 2017.

Amazonas (AM)

Todas as empresas que praticam varejo são obrigadas a emitir o NFC-e desde 2015, até o Simples Nacional e o interior do estado.

Pará (PA)

Obrigatório desde 2017, quando o cronograma nfc-e foi concluído no estado.

Rondônia (RO)

O cronograma foi finalizado em janeiro de 2018 para todos os contribuintes.

Roraima (RR)

O cronograma começou em 2015 e foi concluído em 2016 para todos os contribuintes, inclusive no interior e no Simples Nacional.

Tocantins (TO)

O calendário começou em julho de 2018 e foi concluído em julho de 2019, tornando todas as empresas de varejo obrigadas a emitir o NFC-e.

Nordeste

Alagoas (AL)

O cronograma foi finalizado em 2018, tornando todas as empresas que praticam varejo obrigadas a emitir o NFC-e.

Bahia (BH)

O cronograma da Bahia foi concluído em 2019, sendo obrigatório para todos os contribuintes do Simples Nacional, exceto MEI.

Maranhão (MA)

No Maranhão, o cronograma foi concluído em dezembro de 2017.

Paraíba (PB)

O cronograma foi concluído em julho de 2017 em que todas as empresas de varejo são obrigadas a emitir o NFC-e.

Pernambuco (PE)

Já o cronograma nfc e sefaz pe foi finalizado em outubro de 2018, com todas as empresas de varejo obrigadas a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

Piauí (PI)

O cronograma NFC-e foi concluído em janeiro de 2018, obrigatório para comércios varejistas do Piauí.

Rio Grande do Norte (RN)

Desde 2017, todas as empresas de varejo do Rio Grande do Norte são obrigadas a emitir o NFC-e.

Sergipe (SE)

O cronograma foi concluído em julho de 2016, tornando obrigatório para todos os contribuintes.

Sul

Paraná (PR)

Em janeiro de 2016, todas as empresas de varejo foram obrigadas a emitir o NFC-e. O cronograma foi finalizado. 

Rio Grande do sul (RS)

O cronograma de obrigatoriedade de RS começou em 2014, mas só foi concluído em janeiro de 2022.

Sudeste

Espírito Santo (ES)

Desde dezembro de 2018, todas as empresas que praticam varejo são obrigadas a emitir o NFC-e.

Minas Gerais (MG)

O cronograma nfc-e e mg começou em 2019 e foi finalizado em 2022, com obrigatoriedade em todas as empresas de varejo.

Rio de Janeiro (RJ)

O cronograma nfc e rj começou em 2014, junto com o projeto e foi concluído em 2017 com todos os contribuintes de varejo obrigados a emitir NFC-e.

Centro-oeste

Distrito Federal (DF)

O cronograma de obrigatoriedade NFC-e foi concluído em julho de 2017.

Goiás (GO)

O cronograma foi finalizado em janeiro de 2018, tornando obrigatório para todos os contribuintes do Simples Nacional.

Mato Grosso (MT)

O cronograma foi concluído por completo em julho de 2019, em que foi vedado o uso de equipamentos ECF concedidos entre fevereiro e agosto de 2015.

Mato Grosso do Sul (MS)

O calendário foi concluído em 2019, todas as empresas de varejo são obrigadas a emitir o NFC-e.

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Quais estados não possuem obrigatoriedade NFC-e?

Assim como o credenciamento de NFC-e, o cronograma nfc-e também é responsabilidade do próprio estado.

Por isso, alguns possuem datas diferentes ou fórmulas de fazer únicas da região. Confira abaixo como funciona no Ceará, Santa Catarina e São Paulo.

Ceará (CE)

Ceará, assim como SP, é possível emitir o NFC-e mas o contribuinte pode optar pelo CF-e ou  Modelo Fiscal Eletrônico (MFE). E passou a valer desde 2017 e concluído em 2019. 

Santa Catarina (SC)

Santa Catarina é o único estado que não aderiu ao NFC-e. Isso porque o seu programa PAF-ECF como Emissor Fiscal Eletrônico funciona bem. Mas a previsão é que o cronograma comece em 2023.

São Paulo (SP)

O cronograma da nfc-e em são paulo pode ser referente ao SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico), que, como o Ceará, também é a opção própria do estado, podendo escolher entre os dois. Assim, o calendário foi concluído em 2018.

Quais as vantagens da NFC-e para o contribuinte?

Desde a criação da NFC-e, em 2013, vários estados precisaram se adaptar a esse novo modelo. Além de entender o cronograma nfc-e, é  importante também saber os benefícios.

Confira na tabela abaixo as vantagens da implantação desse processo no seu negócio:

Economia 

Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pode ser utilizada qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser e papel comum.

Inovação

Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablets e smartphones) e integração com plataformas de vendas.

Agilidade

Transmissão em tempo real ou online da NFC-e, dispensa de homologação do software pelo Fisco e não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Flexibilidade

Expansão de pontos de vendas, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

Como se adequar ao cronograma NFC-e?

Para se adequar à obrigatoriedade da NFC-e no seu estado, é necessário conferir os requisitos para emitir a nota fiscal eletrônica do consumidor.  Listamos alguns abaixo, confira quais são:

  • Estar credenciada junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida;
  • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  • Possuir acesso à internet;
  • Adquirir um sistema emissor de documentos fiscais eletrônicos;
  • Opcional: impressora térmica fiscal.

Após preencher os dados da nota no sistema emissor e assinada via Certificado Digital, os dados completos da nota são transmitidos pela internet à Secretária da Fazenda – SEFAZ.

Além disso,também é possível consultar o NFC-e pelo site da SEFAZ e acompanhar outros benefícios!

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