Todo mundo que trabalha, de certa forma, com a gestão financeira de um restaurante precisa estar por dentro dos detalhes do crédito ICMS.
Não importa qual seja o seu segmento, é preciso ter conhecimento sobre assuntos tributários, inclusive este.
O conhecimento sobre ICMS e o crédito dele faz com que você entenda o que está pagando.
E, para quem não sabe, ele é informado na famosa Nota Fiscal, em coluna própria, e é de responsabilidade estadual, então pode haver variação conforme o local.
Pensando em todos esses detalhes, a Saipos preparou este artigo, explicando tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Confira o que será abordado:
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O crédito ICMS funciona como uma ferramenta que permite a compensação do imposto, em qualquer empresa.
Ou seja, ele possibilita o direito de se creditar no imposto que foi cobrado anteriormente nas operações envolvendo a entrada de mercadorias.
Essa compensação faz a creditação de valores já pagos em forma de abatimento, o que criando um valor líquido a ser pago pelo imposto.
Outra coisa para levar em consideração sobre como funciona o crédito ICMS é a atenção com a Nota Fiscal da venda.
É necessário nesta nota esteja destacada a alíquota e o valor definidos sobre o valor total do produto
O abatimento ocorrerá depois da emissão da nota fiscal e por isso tem tanta importância.
Se você vende um produto com a permissão de crédito é necessário inserir algumas informações sobre o aproveitamento da NF-e.
Nas informações complementares da Nota Fiscal do produto deve estar em destaque a frase: “Permite aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ ‘X’, correspondente à alíquota ‘Y%’”.
O abatimento ou diferença, será feito no final do mês, na hora de fazer o balanço de arrecadação do seu estabelecimento.
O processo de crédito de ICMS se encaixa no padrão contábil de “créditos x débitos”. Além disso, está descrito na Lei Complementar 102/00.
Antes de saber como calcular o crédito ICMS, você deve ter algumas informações em mãos.
É necessário saber, primeiramente, qual o custo do produto. Depois, é preciso entender qual o valor da alíquota do ICMS. Por fim, é preciso saber qual é o valor que o produto será vendido.
Fique atento sobre esse valor, ele muda de um estado para outro. Faça uma consulta para conferir a que for correspondente com a sua localização.
Estado |
Valor da alíquota |
Acre |
19% |
Alagoas |
19% |
Amazonas |
20% |
Amapá |
18% |
Bahia |
19% |
Ceará |
18% |
Distrito Federal |
18% |
Espírito Santos |
17% |
Goiás |
17% |
Maranhão |
20% |
Mato Grosso |
17% |
Mato Grosso do Sul |
17% |
Minas Gerais |
18% |
Pará |
19% |
Paraíba |
18% |
Paraná |
19% |
Pernambuco |
18% |
Piauí |
21% |
Rio Grande do Norte |
20% |
Rio Grande do Sul |
17% |
Rio de Janeiro |
20% |
Rondônia |
17,5% |
Roraima |
20% |
Santa Catarina |
17% |
São Paulo |
18% |
Sergipe |
22% |
Tocantins |
20% |
O cálculo do ICMS em si, é bem simples. Basta multiplicar o valor do produto pela alíquota do estado. Vamos considerar que estamos em São Paulo, que a porcentagem é de 18%.
Com um produto que custa R$100,00, o ICMS seria de R$18,00. Confira o cálculo abaixo.
Valor do produto: R$100,00 Alíquota do estado: 18% ICMS = R$100,00 X 18% ICMS = R$18,00 |
Agora, o cálculo do crédito ICMS é um pouco mais complicado, mas ainda assim, é tranquilo de ser feito.
Considere que a sua empresa é de revenda. Afinal, você compra os produtos por um valor e os vende por outro.
Portanto, para calcular o crédito ICMS, é necessário reduzir o da compra pelo da venda. Confira a fórmula abaixo.
Crédito ICMS = ICMS destacado na nota fiscal de compra - ICMS destacado na nota fiscal de venda |
Vamos supor um exemplo prático para entender melhor. Lembra do nosso exemplo anterior?
Digamos que esta empresa comprou mercadorias no valor de R$100,00, com uma alíquota de ICMS de 18%. Portanto, o destacado na nota fiscal de compra seria:
ICMS destacado na nota fiscal de compra = R$100,00 x 18% = R$ 18,00 |
Em seguida, a empresa vendeu essas mercadorias por R$150,00, com a mesma alíquota de ICMS de 18%. O destacado na nota fiscal de venda seria:
ICMS destacado na nota fiscal de venda = 150,00 x 18% = R$ 27,00 |
Agora, para calcular o crédito ICMS, basta subtrair o destacado na nota fiscal de venda do destacado na nota fiscal de compra:
Crédito ICMS = ICMS destacado na nota fiscal de compra - ICMS destacado na nota fiscal de venda Crédito ICMS = R$18,00 - R$27,00 Crédito ICMS = = - R$9,00 |
Nesse caso, o resultado é negativo, o que indica que a empresa teria um valor a recuperar de R$ 900,00 referente ao crédito ICMS.
Mas como funciona isso? É simples, ao invés de recolher os R$27,00 da venda seguinte, coleta apenas R$9,00, já que possuía um crédito de R$18,00.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo estadual pago quando há movimentação de determinadas mercadorias em certos serviços.
O ICMS devido é informado a partir da nota fiscal. Aqui no Brasil existem vários tipos de impostos e podem variar sim de acordo com o estado.
Todo o imposto fiscal incide na circulação de produtos diversos (alimentos, eletrônicos, eletrodomésticos e afins) e sobre serviços, como transportes e comunicação.
Toda pessoa física ou jurídica que exerce uma atividade que gera renda deve contribuir com o pagamento ICMS. E para isso é necessário estar cadastrado na Secretaria Estadual da Fazenda.
O uso adequado do crédito ICMS pode trazer diversos benefícios às empresas. Confira alguns que sua empresa terá:
Uma das principais vantagens do uso adequado do crédito ICMS é a redução da carga tributária.
Ele é um imposto não cumulativo, ou seja, as empresas têm o direito de utilizar os créditos gerados nas etapas anteriores da cadeia produtiva para abater o valor devido nas etapas posteriores.
Isso significa que as empresas podem compensar o ICMS destacado nas notas fiscais de compra com o destacado nas notas fiscais de venda, o que reduz o valor líquido a ser pago ao fisco.
Ao utilizar corretamente os créditos de ICMS, as empresas podem diminuir seus custos e melhorar sua competitividade no mercado.
Outro benefício do uso adequado do crédito ICMS é a melhoria do fluxo de caixa das empresas.
Como é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele é exigido no momento da venda, mesmo que o pagamento do cliente ainda não tenha sido efetuado.
Porém, a utilização deste crédito permite que as empresas reduzam o valor do imposto devido nas vendas com os créditos acumulados nas compras, o que pode reduzir o montante a ser pago ao fisco e, consequentemente, liberar recursos financeiros para outras finalidades, melhorando o fluxo de caixa.
O uso adequado do crédito ICMS também contribui para o cumprimento das obrigações fiscais das empresas.
Ao utilizar corretamente, as empresas estão cumprindo com suas obrigações tributárias e evitando sonegação fiscal.
O não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em sérias consequências, como multas, autuações e até mesmo processos judiciais.
Portanto, o uso adequado do crédito ICMS é uma forma de garantir o cumprimento das obrigações fiscais e manter a empresa em conformidade com a legislação tributária.
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