Tabela TIPI NCM 2025 para restaurante atualizada!

Tabela TIPI NCM 2025 para restaurante o que mudou?

A Tabela TIPI NCM 2025 nada mais é do que um documento regulamentado pela Receita Federal que agrupa a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados e serve como direcionamento para empreendedores.

A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) reúne informações sobre a descrição das mercadorias, os códigos da tabela NCM e as alíquotas de impostos sobre cada item comercializado.

Publicada no Diário Oficial da União em 27/06/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB 05/2024 fala sobre mudanças na Tipi. 

Essas mudanças foram aprovadas pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e se ajustam às novas regras da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que foram incorporadas pela Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024.

Em resumo, o documento traz atualizações sobre como os impostos devem ser aplicados a produtos industrializados, seguindo as novas classificações do Mercosul.

Confira todas as informações neste guia definitivo NCM:

tabela tipi ncm atualizada

Tabela TIPI NCM 2025 atualizada

Veja abaixo a Tabela TIPI NCM 2025 para restaurantes completa e atualizada. 

Caso você esteja procurando por um produto específico, basta digitar o nome dele no botão “Buscar”, situado no lado superior direito do seu navegador, que a página será direcionada para ele automaticamente.

  • Legenda: NT - Não Tributado
  • Ex - Exceto

Código NCM

Descrição do produto

Alíquota (%)

02.01

Carnes de animais da espécies bovina, frescas ou refrigeradas

 

0201.10.00

- Carcaças e meias-carcaças

0

0201.20

- Outras peças não desossadas

 

0201.20.10

  Quartos dianteiros

0

0201.20.20

  Quartos traseiros

0

0201.20.90

  Outras

0

0201.30.00

- Desossadas

0

02.03

Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 

 

0203.1

- Frescas ou refrigeradas

 

0203.11.00

– Carcaças e meias-carcaças

0

0203.12.00

– Pernas, pés e respectivos pedaços, não desossados

0

0203.19.00

– Outras

0

0203.2

- Congeladas

 

0203.21.00

– Carcaças e meias-carcaças

0

0203.22.00

– Pernas, pés e respectivos pedaços, não desossados

0

0203.29.00

– Outras

0

02.04

Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas

 

0204.10.00

- Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas 

0

0204.2

- Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas:

 

0204.21.00

– Carcaças e meias-carcaças

0

0204.22.00

– Outras peças não desossadas

0

0204.23.00

– Desossadas

0

0204.30.00

- Carcaças e meias-carcaças de cordeiros, congeladas

0

0204.4

- Outras carnes de animais de espécie bovina,/ congeladas

 

0204.41.00

– Carcaças e meias-carcaças

0

0204.42.00

– Outras peças não desossadas

0

0204.43.00

– Desossadas

0

0204.50.00

- Carnes de animais de espécie caprina

0

0205.00.00

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

0

02.09

Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).

 

0209.10 

- De porco

 

0209.10.1

  Toucinho

 

0209.10.11

      Fresco, refrigerado ou congelado

0

0209.10.19

      Outros

0

0209.10.2

    Gordura

 

0209.10.21

      Fresca, refrigerada ou congelada

0

0209.10.29

      Outras

0

0209.90.00

– Outros

0

03.02

Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.

 

0302.1

- Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:

 

0302.11.00

– Trutas

0

0302.13.00

– Salmões-do-pacífico

0

0302.14.00

– Salmão-do-atlântico

0

0302.19.00

– Outros

0

0302.2

- Peixes chatos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:

 

0302.21.00

– Linguados gigantes

0

0302.22.00

– Solha

0

0302.23.00

– Linguados

0

0302.24.00

– Pregado

0

0302.29.00

– Outros

0

0302.3

- Atuns, bonito-listrado, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:

 

0302.31.00

– Albacora-branca (atum)

0

0302.32.00

– Albacora-laje (atum)

0

0302.33.00

– Bonito-listrado (Gaiado*)

0

0302.34.00

– Albacora-bandolim (atum)

0

0302.35.00

– Atuns-azuis (atum)

0

0302.36.00

– Atum-azul do sul

0

0302.39.00

– Outros

0

0302.4

- Arenques, anchovas, sardinhas, anchoveta, cavalinhas, cavalas-do-índico, carapaus, xaréus, bijupirá, pampos-prateado, agulhão-do-japão, charros, capelim, espadarte, merma-oriental, bonitos, espadins, marlins, veleiros, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:

 

0302.41.00

– Arenques

0

0302.42

– Anchovas

 

0302.42.10

  Anchoita

0

0302.42.90

  Outros

0

0302.43.00

– Sardinhas e sardinelas, anchoveta

0

0302.44.00

– Cavalinhas

0

0302.45.00

– Carapaus

0

0302.46.00

– Bijupirá

0

0302.47.10

– Espadarte

0

0302.49

– Outros

 

0302.49.10

  Espadins, marlins, veleiros

0

0302.49.90

  Outros

0

0302.5

- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:

 

0302.51.00

– Bacalhau-do-atlântico, bacalhau-da-groelândia e bacalhau-do-pacífico

0

0302.52.00

– Hadoque

0

0302.53.00

– Saithe

0

0302.54.00

– Merluzas

0

0302.55.00

– Polaca-do-alasca

0

0302.56.00

– Verdinhos

0

0302.59.00

– Outros

0

0302.7

- Tilápias, bagres, carpas, enguias, perca-do-nilo e peixes cabeça-de-serpente, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:

 

0302.71.00

– Tilápias

0

0302.72

– Bagres

 

0302.72.10

  Bagre americano

0

0302.72.90

  Outros

0

0302.73.00

– Carpas

0

0302.74.00

– Enguias

0

0302.79.00

– Outros

0

0302.8

- Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 

 

0302.81.00

– Cação e outros tubarões

0

0302.82.00

– Raias

0

0302.83

– Merluza negra e merluza antártica

 

0302.83.10

  Merluza negra

0

0302.83.20

  Merluza antártica

0

0302.84.00

– Robalos

0

0302.85.00

– Esparídeos

0

0302.89

– Outros

 

0302.89.10

    Pargo

0

0302.89.2

    Cherne-poveiro, garoupas, esturjões e peixes-rei

 

0302.89.21

      Cherne-poveiro

0

0302.89.22

      Garoupas

0

0302.89.23

      Esturjões

0

0302.89.24

      Peixes-rei

0

0302.89.3

  Curimatãs, tilápias, surubins, traíra, piaus, tainhas, pirarucu e pescadas

 

0302.89.31

      Curimatãs

0

0302.89.32

      Tilápias

0

0302.89.33 

      Traíra

0

0302.89.34

      Surubins

0

0302.89.35

      Piaus

0

0302.89.36

      Tainhas

0

0302.89.37

      Pirarucu

0

0302.89.38

      Pescadas

0

0302.89.4

  Piramutaba, dourada, pacu, tambaqui e tambacu

 

0302.89.41

    Piramutaba

0

0302.89.42

    Dourada

0

0302.89.43

    Pacu

0

0302.89.44

    Tambaqui

0

0302.89.45

    Tambacu

0

0302.89.90

  Outros

0

0302.9

- Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixe

 

0302.91.00

– Fígados, ovas e gônadas masculinas

0

0302.92.00

– Barbatanas de tubarão

0

0302.99.00

– Outros

0

03.05

Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.

 

0305.20.00

- Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura

0

0305.3

- Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados):

0

0305.31.00

– Tilápias, bagres, carpas, enguias, perca-do-nilo e peixes cabeça-de-serpente

0

0305.32

– Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

0

0305.32.10

  Bacalhau-do-atlântico, bacalhau-da-groelândia e bacalhau-do-pacífico

 

0305.32.20

  Saithe

0

0305.32.30

  Ling e zarbo

0

0305.32.90

  Outros

0

0305.30.00

– Outros

0

0305.4

- Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes:

 

0305.41.00

– Salmões-do-pacífico, salmão-do-atlântico e salmão-do-danúbio

0

0305.42.00

– Arenques

0

0305.43.00

– Trutas

0

0305.44.00

– Tilápias, bagres, carpas, enguias, perca-do-nilo e peixes cabeça-de-serpente

0

0305.49

– Outros

 

0305.49.10

  Bacalhau-do-atlântico, bacalhau-da-groelândia e bacalhau-do-pacífico

3,25

0305.49.20

  Saithe, ling e zarbo

0

0305.49.90

  Outros

0

0305.5

- Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados):

 

0305.51.00

– Bacalhau-do-atlântico, bacalhau-da-groelândia e bacalhau-do-pacífico

3,25

0305.52.00

– Tilápias, bagres, carpas, enguias, perca-do-nilo e peixes cabeça-de-serpente

3,25

0305.53

Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau 

3,25

0305.53.10

    Bacalhau polar, saithe, ling, ling azul, zarbo, abrótea-do-alto e hadoque

3,25

0305.53.90

    Outros

3,25

0305.54.00

– Arenques, anchovas, sardinhas e sardinelas, anchoveta, cavalinhas, cavalas-do-índico, serras, carapaus, xaréus, bijupirá, pampos-prateado, agulhão-do-japão, charros, capelim, espadarte, merma-oriental, bonitos, espadins, marlins, veleiros

3,25

0305.59.00

– Outros

3,25

0305.6

- Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes:

 

0305.61.00

– Arenques

3,25

0305.62.00

– Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

3,25

0305.63.00

– Anchovas

0

0305.64.00

– Tilápias, bagres, carpas, enguias, perca-do-nilo e peixes cabeça-de-serpente

0

0305.69

– Outros

 

0305.69.10

    Saithe

0

0305.69.90

    Outros

0

0305.7

- Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes

 

0305.71.00

– Barbatanas de tubarão

0

 

Ex 01 - de tubarão seco, mesmo salgado, mas não defumado

3,25

0305.72.00

– Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes

3,25

 

Ex 01 - De peixes defumados, mesmo em filés, exceto dos códigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10

0

 

Ex 02 - De peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos códigos 0305.61.00 e 0305.62.00

0

0305.79.00

– Outros

3,25

 

Ex 01 - De peixes defumados, mesmo em filés, exceto dos códigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10

0

 

Ex 02 - De peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos códigos 0305.61.00 e 0305.62.00

0

04.01

Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

 

0401.10

- Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %

 

0401.10.10

  Leite UHT (Ultra High Temperature)

NT

0401.10.90

  Outros

NT

0401.20

- Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %

 

0401.20.10

  Leite UHT (Ultra High Temperature)

NT

0401.20.90

  Outros

NT

0401.40

- Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %

 

0401.40.10

  Leite

NT

0401.40.2

  Creme de leite (nata)

 

0401.40.21

      UHT (Ultra High Temperature) 

NT

 

      Ex 01 - Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado

0

0401.40.29

      Outros

NT

 

      Ex 01 - Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados

0

0401.50

- Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %

 

0401.50.10

  Leite

NT

0401.50.2

  Creme de leite (nata)

 

0401.50.21

      UHT (Ultra High Temperature) 

NT

 

      Ex 01 - Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado

0

0401.50.29

      Outros

NT

 

      Ex 01 - Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados

0

04.02

Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

 

0402.10

- Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % 

 

0402.10.10

    Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm

0

0402.10.90

    Outros

0

0402.2

- Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 

 

0402.21

– Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

 

0402.21.10

  Leite integral

0

0402.21.20

  Leite parcialmente desnatado

0

0402.21.30

  Creme de leite (nata)

0

0402.29

– Outros

 

0402.29.10

  Leite integral

0

0402.29.20

  Leite parcialmente desnatado

0

0402.29.30

  Creme de leite (nata)

0

0402.9

- Outros:

 

0402.91.00

– Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0

 

Ex 01 - Leite em estado líquido

NT

0402.99.00

– Outros

0

 

Ex 01 - Leite em estado líquido

NT

04.03

Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. 

 

0403.20.00

- Iogurte

NT

 

  Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação

0

0403.90.00

- Outros

NT

 

  Ex 01 - Acondicionados em embalagem de apresentação

0

04.04

Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições

 

0404.10.00

- Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

NT

 

  Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido

0

0404.90.00

- Outros

NT

 

  Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido

0

04.05

Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.

 

0405.10.00

- Manteiga

0

0405.20.00

- Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite

0

0405.90

- Outras

 

0405.90.10

  Óleo butírico de manteiga (butter oil) 

0

0405.90.90

  Outras

0

04.06

Queijos e requeijão.

 

0406.10

- Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão

 

0406.10.10

  Mozarela

0

0406.10.90

  Outros

0

0406.20.00

- Queijos ralados ou em pé, de qualquer tipo

0

0406.30.00

- Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó

0

0406.40.00

- Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti

0

0406.90

- Outros queijos

 

0406.90.10

  Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura)

0

0406.90.20

  Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura)

0

0406.90.30

  Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia) 

0

0406.90.90

Outros

0

04.07

Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.

 

0407.1 

- Ovos fertilizados destinados à incubação:

 

0407.11.00

– De aves da espécie Gallus domesticus

NT

0407.19.00

– Outros

NT

0407.2

- Outros ovos frescos:

 

0407.21.00

– De aves da espécie Gallus domesticus

NT

0407.29.00

– Outros

NT

0407.90.00

- Outros

0

04.08

Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

 

0408.1

- Gemas de ovos: 

 

0408.11.00

– Secas

0

0408.19.00

– Outras

0

 

  Ex 01 - Frescas

NT

0408.9

- Outros: 

 

0408.91.00

– Secos

 

0408.99.00

– Outros

 
 

  Ex 01 - Frescos

 

0409.00.00

Mel natural

NT

 

Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação

0

04.10

Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.

 

0410.10.00 

- Insetos

0

0410.90.00 

- Outros

0

 

Vale lembrar que os itens dispostos na tabela tipi atualizada acima são as principais proteínas e suas alíquotas.

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Produtos inclusos em cada seção da Tabela TIPI NCM 2025

Como adiantamos na introdução, a Tabela TIPI NCM 2025 é subdividida em 21 seções, de acordo com a categoria dos produtos comercializados.

Para os empreendedores, é essencial saber como essa segmentação é feita. Afinal, a busca fica mais assertiva e ágil. Por isso, montamos a lista a seguir com todos anexos do documento.

Veja:

  • Seção I - Animais vivos e produtos do reino animal;
  • Seção II - Produtos do reino vegetal;
  • Seção III - Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal;
  • Seção IV - Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados;
  • Seção V - Produtos minerais;
  • Seção VI - Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas;
  • Seção VII - Plástico e suas obras; borracha e suas obras;
  • Seção VIII - Peles, couros, peles com pelo e obras destas matérias; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa;
  • Seção IX - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira; cortiça e suas obras; obras de espartaria ou de cestaria;
  • Seção X - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas); papel ou cartão e suas obras;
  • Seção XI - Matérias têxteis e suas obras;
  • Seção XII - Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo;
  • Seção XIII - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhante; produtos cerâmicos; vidro e suas obras;
  • Seção XIV - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) e suas obras; bijuterias; moedas;
  • Seção XV - Metais comuns e suas obras;
  • Seção XVI - Material de transportes;
  • Seção XVII - Máquinas e aparelhos, material elétrico e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão e suas partes, e acessórios;
  • Seção XVIII - Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios;
  • Seção XIX  - Armas e munições; suas partes e acessórios;
  • Seção XX - Mercadorias e produtos diversos;
  • Seção XXI - Objetos de arte, de coleção e antiguidades.

E lembre-se, ficar atento a quais produtos tem substituição tributária também é essencial! 

Enquadramento da Tabela TIPI NCM 2025

A tabela tipi atualizada abrange centenas de produtos e, justamente por isso, foram criadas algumas regras gerais para a interpretação do SH.

Uma das coisas mais importantes é em relação às dúvidas sobre o enquadramento, ou seja, quando um produto pode ser enquadrado em duas ou mais posições.

Em casos como este, é preciso aplicar a Regra 3, que descreve o seguinte conteúdo:

  1. a) A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se referem, cada uma delas, apenas a uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado, ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.
  2. b) Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes, e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3, classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.
  3. c) Nos casos em que as Regras a) e b) não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.

Antes de continuar a leitura recomendamos que você faça o download da tabela NCM para preencher os itens do seu estabelecimento.

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Como funciona a Tabela TIPI NCM 2025?

A Tabela TIPI NCM 2025 funciona a partir do SH, que também é a base utilizada na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Este meio é usado para dividir as mercadorias em categorias e dentro das suas respectivas seções, capítulos e subcapítulos.

Com ela, é possível encontrar os NCM’s, descrições e alíquota do imposto dos produtos.

Também na ncm tabela tipi estão dispostas as regras de classificação desses produtos, utilizadas no caso de mercadorias industrializadas compostas pela mistura de elementos.

Além desses pontos, existe uma outra nomenclatura na tabela tipi 2022, que é a “EX”, que é muito confundida com “Exemplo”, mas não é isso que ela representa.

A sigla é usada para se referir a palavra “Exceção”. Fique atento a isso e jamais confunda novamente.

Como evitar problemas com a Tabela TIPI NCM 2025?

A tabela tipi 2025 atualizada pode gerar um pouco de dor de cabeça em alguns casos, principalmente para quem não está familiarizado com esse tipo de coisa.

O certo seria que, toda a empresa que trabalha com uma produção acentuada, saiba o encargo de tributos de cada material sobre a operação.

Nem sempre isso acontece e, por isso, é necessário ter o máximo de cautela possível para avaliar a nomenclatura, descrição das mercadorias e sua alíquota.

Qualquer falha pode ser crucial e gerar tarifas onerosas ou, em um cenário pior, multas e perdas de benefícios fiscais.

O melhor a se fazer para evitar problemas com a tabela tipi ncm 2025 é fazer uma boa revisão do cadastro dos produtos.

Observe tudo, inclusive as regras pertinentes a Classificação Fiscal de Mercadorias, como as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Nela, estão incluídas as notas explicativas e ementas de Pareceres e Soluções de Consulta da Receita Federal.

Após a revisão feita, relatórios são emitidos para indicar se os itens estão com a nomenclatura correta de acordo com as normas da Receita Federal.

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BAIXE: Tabela NCM