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Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
19 estados já aderiram a NFC-e, e alguns ainda seguem em sua fase de implantação ainda neste ano de 2019.
Esse é o caso dos estados Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Tocantins.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica torna-se obrigatória para a maioria dos contribuintes desses estados ainda em 2019.
Por isso, fique atento aos prazos do cronograma de implantação do seu estado.
E se caso você esteja abrindo uma nova empresa no varejo, também é bom ficar de olho nos estados que já estão obrigados a fazer a emissão da NFC-e.
A NFC-e é um documento que faz parte do SPED, que substitui as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Além de ter um trabalho parecido com o cupom fiscal, ela facilita a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica.
Em 2019, alguns estados estão começando a implantar a NFC-e e outros já estão em andamento, confira:
A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a NFC-e está obrigatória para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015.
Já os equipamentos ECF autorizados entre 01/01/2016 à 31/03/2017 deverão ser cessados até 31/12/2019. A obrigatoriedade começa a partir de janeiro de 2020.
A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a NFC-e está obrigatório todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Exceto MEI (Microempreendedor Individual).
A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a NFC-e está obrigatório todos os estabelecimentos.
A partir de 1º de março de 2019, será obrigatória a emissão para todos com receita bruta anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180 mil exceto MEI. Empresas com Receita acima desse valor já está obrigatória.
A partir de 1° de março de 2019, a NFC-e em Minas Gerais será obrigatória a emissão para novos contribuintes.
Em 1° de abril de 2019, a NFC-e será obrigatória comércios varejistas de combustíveis com receita bruta (2018) superior a R$100.000.000,00.
Em 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00
Em 1° de outubro de 2019, a NFC-e será obrigatória aos contribuintes com receita bruta (2018) de R$4.500.000,00 até quinze milhões R$15.000.000,00.
Em 1° de fevereiro de 2020, a NFC-e será obrigatória para os contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) inferior a R$4.500.000,00.
A partir de 1º de Janeiro de 2019, a NFC-e será obrigatória para os Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00.
Para os demais contribuintes foi adiada para Janeiro de 2020.
A partir de Janeiro de 2019, a NFC-e será obrigatória para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima a R$ 1 milhão, no exercício de 2018.
Em Julho de 2019, a obrigatoriedade será estendida para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão em 2018.
Se você é um novo contribuinte, confira na lista abaixo se já é obrigado a emitir a NFC-e:
Sim, o estado que ainda não implantou a NFC-e é Santa Catarina (SC), que somente a partir de 2020 começara com seu calendário para a emissão de nota fiscal eletrônica do consumidor.
Desde a chegada da NFC-e, em 2013, vários estados já estão se adaptando e conferindo as vantagens da implantação do processo. Confira:
Para se adequar à obrigatoriedade da NFC-e no seu estado, é necessários conferir os requisitos para emitir a nota fiscal eletrônica do consumidor. Eles são:
Após preencher os dados da nota no sistema emissor e assinada via Certificado Digital, os dados completos da nota são transmitidos pela internet à Secretária da Fazenda – SEFAZ.