Conheça quais são as opções de empresa para quem quer virar PJ

Pela simplicidade e baixo custo, a abertura de MEIs é uma das modalidades mais procuradas

Conteúdo Revista Veja- O país tem cerca de 12 milhões de desocupados e com o desemprego tão elevado, a saída para muitos profissionais para retornar ou se manter no mercado de trabalho é se transformar em pessoa jurídica (PJ).

De acordo com a Serasa Experian, o número de empresas criadas no primeiro semestre deste ano foi o maior desde 2010.

Foram registradas 1,262 milhão de novas firmas nos primeiros seis meses deste ano, sendo que 81,8% são MEIs (Microempreendedores Individuais) – essa modalidade teve um crescimento de 14,5% na comparação com o primeiro semestre do ano passado.

Os dados confirmam que o empreendedorismo por necessidade, aquele em que pessoa virou PJ por falta de opções, tem ganhado espaço no mercado brasileiro.

Conforme o Sebrae-SP  houve um aumento do empreendedorismo por necessidade, e não por oportunidade, nos últimos anos.

É fundamental que as pessoas façam uma análise detalhada do seu negócio para não ir no escuro, já que isso é que leva ao fechamento de muitos negócios.

Feita essa primeira lição de casa e confirmada que a saída é abrir sua própria empresa, especialistas explicam quais são as opções que existem no mercado para o PJ e a diferença entre elas.

Quais são as opções de empresa para quem quer virar PJ

MEI

O MEI é a modalidade mais indicada para os pequenos negócios, desde que tenha faturamento anual de até 81 mil reais e não tenha nenhum outro CNPJ vinculado ao CPF da pessoa.

O registro para essa categoria é gratuito e pode ser feito diretamente no site www.portaldoempreendedor.gov.br. Mas, antes disso, é verifique se sua atividade está na lista de ocupações do MEI.

Depois, é hora de separar os documentos – CPF, título de eleitor ou recibo da última declaração do Imposto de Renda, CEP da residência e local onde exercerá a profissão e número de celular ativo.

Vale destacar que não é necessário anexar cópia de documentos. Também é preciso saber que beneficiários da Previdência Social, servidor público ou sócios de empresas podem ter o registro no MEI cancelados.

Obedecidas essas regras e com os números dos documentos em mãos, basta entrar no portal do empreendedor, clicar no link ‘formalize-se’ e iniciar o preenchimento dos dados.

Já o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

As guias para pagamento dos tributos também podem ser impressas pelo portal e tem valores fixos: 5% de um salário-mínimo relativo ao INSS do empresário mais 1 real para o ICMS.

O MEI está dispensado de escrituração contábil, portanto não precisa de contador, e tem seus benefícios previdenciários assegurados.

Abrir uma MEI é o caminho mais prático e simples para regulamentar uma atividade, porque tem custo zero para abertura e pode ser usada por autônomos em geral, exceto profissões regulamentadas.

Eireli

Para quem não se enquadra no MEI, uma alternativa que tem sido bastante usada pelos novos empreendedores é a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

A Eireli permite a atuação individual, sem sócios, mas a firma tem que ter um capital social de no mínimo 100 salários-mínimos.

Ela pode ser um ótima opção desde que a empresa seja constituída com esse capital social, o patrimônio pessoal do empresário fica protegido em caso de problemas financeiros na companhia.

Sociedades

Outra opção é a sociedade empresária, em que é possível a atuação coletiva entre dois ou mais sócios, sendo a responsabilidade limitada ao capital social.

E a sociedade simples, empresa com dois sócios ou mais, que tem as responsabilidades ilimitadas, mas que podem adotar a sociedade limitada simples e, assim, a responsabilidade passa a ser limitada ao capital social.

De acordo com Oliveira, as despesas para a abertura destas empresas varia de 170 reais a 320 reais, sem contar os honorários do contador.

Quanto à tributação, isso vai depender do regime adotado. Empresas do Simples, por exemplo, podem pagar o mínimo de 6% de imposto, dependendo do faturamento e atividade. Empresas do lucro presumido pagam a partir de 13,88%.

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