A nota fiscal para locação de equipamentos é essencial para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas futuros.
Os dados divulgados pela Analoc e pela Receita Federal mostram que hoje, no Brasil, cerca de 45 mil empresas compõem o setor de locação.
Empresas de eletrônicos ou qualquer outro tipo de equipamento devem entender as regras específicas deste documento, incluindo os tributos envolvidos e o código fiscal adequado.
Para emitir a nota fiscal corretamente, é importante atentar-se em alguns detalhes. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para evitar complicações, veja abaixo:

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é a nova nota fiscal padrão do país. Ela é emitida online e não necessita de papéis (somente para comprovante do cliente, se ele quiser impresso, mas pode ser enviada por e-mail).
A norma se adequa às mudanças da reforma tributária, que passaram a entrar em vigor no ano teste de 2026.
Anteriormente, não existia a necessidade de emitir nota, podendo ser papel ou outros meios não oficiais. Esse hábito caí conforme a obrigatoriedade da NF chega nos anos de implantação da reforma.
Dica da Saipos: consulte sempre um especialista nessa área para sanar todas as dúvidas sobre essas medidas, afinal é melhor sempre prevenir.
Se você precisa emitir uma Nota Fiscal para a locação de equipamentos, é importante entender que o país está em um período de transição muito importante.
No modelo antigo os impostos vigentes ICMS, ISS, PIS e COFINS são os protagonistas tributários do país.IBS e CBS chegam para alterar o cenário.
Na prática, isso altera a forma de pagamento de impostos e emissões de notas para locação de equipamentos.
No modelo antigo, havia uma “discussão” se o aluguel de equipamentos e outros seria considerado como serviço. Com a alta em setores como os de food, sempre é necessário entender as normas para evitar transtornos.
Na prática, não se pagava imposto sobre o faturamento, apenas os padrões internos da empresa, que eram obrigatórios.
Com a chegada o IVA dual (CBS e IBS), as notas passam aos poucos a ser no modelo digital e unificado. As transações devem ser oficializadas e a alíquota referente ao CBS/IBS deverá ser paga.
Atualmente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) deve ser utilizada, pois os modelos antigos (1 e 1-A) foram descontinuados para contribuintes obrigados à emissão da NF-e.
Se sua empresa for responsável pela locação dos equipamentos, é necessário emitir uma Nota Fiscal de remessa, para que o produto possa ser transportado até o local de uso.
Caso os equipamentos retornem ao seu estabelecimento, também será necessária a emissão de uma Nota Fiscal de devolução, utilizando os CFOPs equivalentes.

Para emitir notas de forma simples e eficaz, o melhor caminho é contando com um sistema de gestão atualizado e que faça de forma simplificada.
Porém, se você quiser fazer de forma manual, pode utilizar o portal da nota fiscal para emiti-las.
Para isso, antes é necessário cadastro no SEFAZ do seu estado e junto ao executivo municipal. Após, gerar DANFE ou XML.
A nota fiscal de Remessa é utilizada em situações onde não exista a compra do equipamento, do produto.
Então, você pode emitir essa Nota Fiscal para a locação de equipamentos.
A Nota fiscal de Remessa deve ser emitida com especificações e detalhes da natureza da operação, garantindo o controle dos equipamentos e da nota pelo SEFAZ. Utilize:
É recomendado, para que a fiscalização veja que a remessa está tributada, que inclua o número da NFS-e.
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Saiba mais sobre o assunto!
Sim, pelas novas normas da reforma tributária é necessário que tudo seja oficializado.
A nota agora é exigida, NF-e em modelo padrão, para que não se enquadre em sonegação e os devidos tributos sejam cobrados corretamente.