O cálculo hora extra é importante para saber o valor adicional que o restaurante deve pagar ao funcionário que trabalha além do que está previsto no contrato. É necessário calcular corretamente para não atrapalhar a gestão financeira do estabelecimento.
Mas o que de fato é a hora extra? É qualquer tempo passado do limite semanal de trabalho do empregado. De acordo com a CLT, esse limite é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Dessa forma, não é proibido ultrapassar esse tempo. No entanto, ao trabalhar um minuto a mais, já é considerado hora extra. Assim, o funcionário tem direito a receber o adicional.
Inclusive, esse é um detalhe que confunde tanto o trabalhador quanto o empregador. Apesar da palavra hora, não é necessário que complete 60 minutos adicionais para receber o benefício.
Portanto, é necessário saber como calcular hora extra para descobrir quanto custa um funcionário. Afinal, as chances de um de seus empregados ultrapassarem o limite é alta.
Pensando nisso, a Saipos montou um passo a passo ensinando como realizar esse cálculo. Além disso, também explicaremos neste artigo como funciona a hora extra noturna.
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O cálculo hora extra não é um bicho de sete cabeças. Pelo contrário, é bem fácil de fazer. Basta seguir o passo a passo que vamos apresentar agora.
Para fazer esse cálculo, é necessário:
O primeiro passo é dividir o salário bruto pelo número de horas que o funcionário trabalha no mês. Assim, você descobrirá qual o valor da hora de trabalho.
É importante destacar que a carga horária mensal pode variar dependendo do trabalho. Por isso, vamos utilizar para o nosso exemplo o número máximo de horas que um trabalhador pode exercer no mês, que é 220 horas.
Para construir esse cálculo, utilizaremos como base o valor do salário mínimo.
Exemplo: R$1212,00 (salário bruto) / 220h (limite de horas mensais) = R$5,50 (valor por hora trabalhada)
O que é salário bruto?O salário bruto é o valor recebido pelo funcionário sem os descontos oficiais obrigatórios, como o Imposto de Renda. |
Após descobrir o valor da hora trabalhada, o segundo passo é multiplicá-lo pelo percentual de hora extra. Assim, você descobrirá o valor adicional.
O percentual muda de acordo com o dia em que o trabalhador ultrapassou o limite de horas. Confira na tabela abaixo:
Percentual de hora extra |
Quando é aplicado? |
Como calcular? |
50% |
O percentual de 50% é aplicado de segunda à sábado, sem contar feriados. |
Nesse caso, o valor adicional será de 50% do valor da hora trabalhada. Portanto, utilizando nosso exemplo, a conta seria de R$5,50 x 50%. |
100% |
O percentual de 100% é aplicado nos domingos e feriados. |
Assim, o valor adicional será de 100% do valor da hora trabalhada. Para calcular, basta multiplicar o valor da hora trabalhada por 100%. |
Exemplo:
R$5,50 (valor da hora trabalhada) x 50% (percentual de hora extra) = R$2,75 (valor adicional de 50%)
R$5,50 (valor da hora trabalhada) x 100% (percentual de hora extra) = R$5,50 (valor adicional de 100%)
O terceiro e último passo é somar o valor adicional ao valor da hora trabalhada. Assim, você chegará ao valor da hora extra.
R$5,50 (valor da hora trabalhada) + R$2,75 (valor adicional) = R$8,25 (valor da hora extra 50%)
R$5,50 (valor da hora trabalhada) + R$5,50 (valor adicional) = R$11,00 (valor da hora extra 100%)
Portanto, o resultado da soma será o valor que você deve adicionar por cada hora extra cumprida pelo funcionário.
Ou seja, se o funcionário cumpriu 3 horas a mais, basta multiplicar esse resultado por 3
O cálculo hora extra noturna é um pouco diferente. Isso porque é um horário mais difícil de trabalhar. Dessa forma, o valor adicional é maior.
Nesse caso, o funcionário recebe 20% em cima do percentual de hora extra. Confira no exemplo abaixo como funciona na prática:
50% (percentual de hora extra) = R$2,75 R$2,75 / 20% = R$0,55 (valor da hora adicional noturna) R$5,50 (valor da hora trabalhada) + R$2,75 (valor adicional normal) + R$0,55 (valor da hora adicional noturna) = R$8,80 (valor da hora extra noturna) Vale destacar que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. |
Agora que você já sabe qual é o cálculo de hora extra, é o momento de saber o que a lei diz sobre esse assunto.
O primeiro ponto que vamos destacar é que a hora extra é garantida pelas Leis Trabalhistas. Dessa forma, é obrigação do restaurante realizar esse pagamento. Caso contrário, será passível de processos e prejuízos.
Além disso, de acordo com a CLT, o pagamento da hora extra deve estar explícito no recibo de pagamento.
De acordo com as Leis Trabalhistas, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber hora extra.
No entanto, algumas categorias profissionais não possuem esse direito por algumas questões. É o caso dos seguintes trabalhadores:
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, o limite de hora extra diária é de 2h. Isso deve estar definido mediante acordo com o empregador.
Dessa forma, nenhum trabalhador com carteira assinada pode trabalhar mais do que 10h por dia. É importante não ultrapassar esse limite, não só por motivos legais, mas também para manter o desempenho do funcionário.
Existem algumas situações em que a hora extra não é configurada e isso também precisa ser explicado, tanto para empregador quanto para empregado, para que não haja confusão.
Portanto, confira a lista abaixo e entenda as condições que não entram no cálculo:
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