A perda de comanda é com toda certeza um dos temas mais polêmicos dentro do mercado food service, afinal de contas qual deve ser o procedimento nesses casos?
Essa é uma dúvida não apenas dos donos de bares e restaurantes, mas também dos próprios consumidores!
Por isso, neste conteúdo, nós vamos responder às principais dúvidas sobre o que fazer em casos de perda de comanda:
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Todo dono de restaurante, quando abre seu negócio, assume o risco de que o consumidor tenha a perda de comanda, por isso deve controlar o que seus clientes consomem.
É comum observar que na maioria das comandas consta uma frase como “Em caso de perda ou roubo da comanda haverá multa de R$100”.
Porém, é importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor não autoriza os restaurantes ou estabelecimentos comerciais a multar clientes com a perda de comanda.
O que diz a lei?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/90, essa conduta é abusiva e insistir no pagamento da multa pode ser caracterizado como constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal).
O procedimento correto é cobrar apenas o que foi consumido.
Mas, se não houver um controle interno que tenha registrado isso, o gestor deverá considerar o que o cliente relata ter consumido.
Nesses casos, será necessário contar com a boa fé dos clientes envolvidos, manter a calma, conversar com honestidade e tentar achar uma solução que satisfaça os dois lados.
Esse é um imprevisto comum, que já pode ter acontecido em algum momento desde que seu negócio começou a funcionar.
Porém, é importante que você esteja ciente dos direitos como consumidor, para não agir de forma incorreta.
A responsabilidade é do restaurante!
A comanda nada mais é do que um documento para controle de consumo dentro de um estabelecimento e não para controle do estabelecimento.
Por esse motivo a responsabilidade de manter esse controle deve ser do restaurante e não do cliente.
Insistir na cobrança ilegal da comanda perdida e ser agressivo com seu cliente nunca será a solução!
Entretanto, muitos empresários acabam tomando medidas radicais, impedindo até mesmo a saída do consumidor caso a multa não seja paga.
Nesses casos, o responsável pode ser preso em flagrante por constrangimento ilegal ou até mesmo cárcere privado.
Além de estar sujeito a um processo posterior, tanto pelas práticas de cobrança abusivas, através do PROCON, como por ter tratado do assunto de forma violenta.
Portanto, para evitar qualquer dor de cabeça, o ideal é que a multa não seja cobrada em qualquer circunstância e a situação seja contornada da forma mais civilizada possível.
A distribuição de comandas individuais é bastante comum em diversos espaços do ramo da alimentação, mas isso não quer dizer que essa seja uma prática correta.
Assim, em caso de perda de comanda, os restaurantes informam que será cobrada uma multa com um valor elevado.
Porém, como já falamos antes, essa é uma técnica indevida e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assim, o órgão entende que a obrigação de controlar o consumo é sempre do estabelecimento, não do consumidor, impedindo que seja cobrado qualquer tipo de multa.
Então, se o cliente perder a comanda, o correto é cobrar dele apenas o que ele relata ter consumido, caso não haja um controle interno do restaurante.
É uma situação chata e difícil, não é? Mas não precisa ser, caso você utilize uma comanda eletrônica, o prejuízo da comanda perdida desaparece.
Isso porque todos os dados de consumo do freguês ficam salvos em um sistema e, assim, você evita qualquer situação de mal estar com seu cliente.
Dessa forma, o pedido é anotado pelo garçom na comanda eletrônica e enviado para a cozinha, bar e caixa, independente de quantos pedidos a mesa fez.
Por isso, para um gestor de restaurante, que cuida de todos os processos, essa otimização de tempo é uma super vantagem!
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Para evitar essas situações de perda de comanda é importante se atualizar e substituir a comanda de papel pela comanda eletrônica.
Por ser uma versão moderna, ela vem sendo implantada cada vez mais em diversos estabelecimentos.
Sua funcionalidade é simples, serve para qualquer tipo de restaurante, seja de pequeno, médio ou grande porte.
Assim, a perda de comanda será evitada, pois o uso de uma comanda eletrônica deve começar no momento em que o cliente entrar no local.
É muito comum que os garçons usem tablets ou smartphones para anotar o pedido, enviando tudo em tempo real para a cozinha.
Portanto, quem opta por esta modalidade de comanda para restaurante tem este processo agilizado.
Sem contar que ele ainda permite que o garçom possa atender outros clientes sem precisar ir até a cozinha entregar a comanda, que é uma ferramenta essencial para garantir agilidade.
Com os seus conhecimentos sobre perda de comanda, está na hora de contratar um Sistema de Gestão para implementar a comanda eletrônica no seu negócio!
Com o sistema da Saipos, você consegue oferecer mais serviços para os seus clientes e melhorar ainda mais a experiência no seu restaurante!
Além de poder ter um sistema integrado com comandas, ampliando o atendimento, você também consegue gerenciar clientes com base de dados e relatórios! Tudo muito fácil e rápido!
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